Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2020, 13h:35 | Atualizado:
SERVIÇOS DE LIMPEZA
Licitação realizada em Barra do Garças prevê a realização de pelo menos 6 serviços distintos e será executada por uma única empresa
A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen Marques, deu o sinal verde para a continuidade de uma licitação, realizada em Barra do Garças (501 KM de Cuiabá), e que é suspeita de direcionamento. A disputa foi vencida pela Loc Service Comércio e Serviço Ltda no fim do mês de janeiro de 2020 pelo valor de R$ 12,6 milhões.
De acordo com informações do processo, a licitação sofreu uma representação de natureza de externa (RNE) por uma outra organização alegando irregularidades no edital que iriam restringir a participação de empresas na disputa.
“A Representante sustentou a presença de exigências editalícias que restringem a competitividade do certame, quais sejam: a) indevida obrigatoriedade de realização de visita técnica; b) exigência ilegal de comprovação de experiência mínima de 3 anos para fins de qualificação técnica e; c) exigência indevida de comprovação da legitimidade de atestado emitido pelo CREA”, diz trecho dos autos.
Além das exigências apontadas pela empresa que interpôs a RNE (Sanetran Saneamento Ambiental), também chama a atenção o fato do objeto da licitação conter pelo menos seis serviços distintos, que serão realizados por uma única organização: varrição manual de vias e logradouros públicos; coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliar; coleta e transporte de materiais recicláveis; fornecimento de equipe padrão para execução de serviços complementares de capina, raspagem, pintura de meio-fio, limpeza de lotes; manutenção de áreas verdes, incluindo paisagismo, plantio de mudas, gramíneas e árvores e operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário.
A conselheira interina explicou, porém, que o princípio da supremacia do interesse público deveria se sobrepor nesse caso tendo em vista que a não realização dos serviços poderia trazer graves consequência à saúde da população de Barra do Garças. “Embora tenha se verificado as condutas irregulares do Responsável, a suspensão do procedimento licitatório e do contrato em questão poderia acarretar ao Município de Barra do Garças uma espécie de dano reverso, pois deixaria os munícipes sem a prestação de um serviço essencial para a limpeza da Cidade, resultando em risco de grave lesão à ordem e à saúde pública, bem como enfatizo que a suspensão do certame pode resultar, inclusive, na realização de uma contratação emergencial mais onerosa ao erário”, explicou ela.
A organização vencedora (Loc Service Comércio e Serviço Ltda) tem sede em Goiânia (GO) e pertence ao empresário Valmir de Sousa Pereira. No ano de 2015, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) após uma outra empresa sua, que também atua na área de limpeza urbana, estar envolvida num esquema de superfaturamento numa licitação da prefeitura de Pires do Rio (GO). Os danos aos cofres públicos foram de mais de R$ 1,8 milhão.
Suelen
Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2020, 15h13Servidor
Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2020, 14h09Ant?nio
Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2020, 13h59