O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Antonio Joaquim, negou uma representação de natureza externa (RNE) ingressada por uma empresa que pediu para suspender uma licitação para aquisição de combustíveis na Prefeitura de Cuiabá. O valor do negócio é de R$ 30 milhões e tem o objetivo de manter a frota de veículos e maquinários do município abastecida.
Na RNE, a Prime Consultoria, que tenta suspender o negócio, alega que foi desclassificada da disputa em razão de um dos requisitos do edital, que determina a apresentação de autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para a comercialização de combustíveis.
Conforme a empresa, somente postos de combustíveis devem possuir a autorização para o comércio de combustíveis no varejo. Na decisão, publicada nesta quinta-feira (9), o conselheiro Antonio Joaquim lembrou que o objeto da licitação é justamente o fornecimento de combustíveis - setor em que a Prime Consultoria não atua.
“Em consonância com a equipe técnica e com o Ministério Público de Contas, concluo que não assiste razão a representante, uma vez que o edital do Pregão Eletrônico 82/2022 da Prefeitura de Cuiabá, visa o fornecimento de combustível e não a contratação de empresa gerenciamento do fornecimento de combustíveis”, analisou Antonio Joaquim.
O conselheiro, entretanto, fez recomendações à prefeitura de Cuiabá, para justificar, em caso de prorrogação de contrato, a necessidade da licitação ser realizada em lote único - a possibilidade do gerenciamento do uso dos combustíveis por outra empresa, por exemplo.
Maedina
Sexta-Feira, 10 de Maio de 2024, 15h42