Assessoria
Devedores de IPTU e ISSQN serão inscritos na dívida ativa
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a instauração de Tomada de Contas para apurar possíveis desvios de combustíveis na Prefeitura de Sinop em 2012. A decisão foi tomada em sessão ordinária do dia 06/05 durante o julgamento da representação interna movida pelo ex-gestor Aumeri Carlos Bampi que contesta o julgamento da representação externa que apurou irregularidade idêntica no ano passado.
Em seus argumentos expostos na defesa, o ex-gestor diz que não pode ser responsabilizado pelos fatos objeto desta representação, vez que todos os processos de despesas com combustíveis iniciaram com o "atesto" do secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Sustenta que conforme os documentos apresentados, foi observado o estágio das despesas estabelecidos na Lei Nº 4.320/64. Argumenta que como Vice–Prefeito, exerceu o cargo temporariamente, como é que poderia fiscalizar os processos de despesas com combustíveis, que inclusive vinham sendo instruídos sem diferenciação nenhuma
O relator lembra então inúmeras decisões proferidas pelo STF e TCU onde fica clara a responsabilização do gestor pelas atribuições delegadas e cita entre outros o Agravo de Instrumento 631841/SP, Relator Min. Celso de Melo, Julgamento 24/04/2009 (Dje – 082 05/05/2009):"Os Secretários exercem cargos de confiança para praticarem atos delegados pelo Prefeito, que os escolhe direta e imediatamente e tem a responsabilidade não somente pela escolha, mas também de fiscalizar diretamente seus atos.
Segundo explicou o conselheiro relator Domingos Neto, considerando que em sua defesa o então gestor não indica outros ordenadores de despesas no município de Sinop em 2012, nem tampouco há delegação de competência, legal ou administrativamente, Aumeri Carlos Bampi responde pelos atos praticados pelos seus secretários municipais", argumenta.
Seguindo o parecer nº 871/2014 do Ministério Público de Contas, o relator votou pelo conhecimento da representação interna e pela sua procedência parcial determinando ao atual gestor que instaure Tomada de Contas Especial, visando apurar na íntegra os fatos denunciados no processo, fixando prazo de 90 dias para conclusão.