Política Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2016, 20h:34 | Atualizado:

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TCE exclui multas aplicadas a diretores da Metamat

 

Da Redação

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O Acórdão nº 153/2015 do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) foi parcialmente reformado após recurso ordinário interposto pelos gestores da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat). A decisão tomada durante sessão ordinária do dia 09.08 foi sustentada após apresentação de novos documentos propostos pelos recorrentes, como notas fiscais.

Assim, foram excluídas as multas de 15 UPFs aplicadas a Wilce Aquino de Figueiredo; de 11 UPFs a Rodrigo Luiz Gallio Tenório; de 20 UPFs a João Justino Paes de Barros; e de 20 UPFs a Carmem Virgínia Barzsina. Também foi afastada a determinação de instauração de Tomada de Contas Especial para averiguar a legalidade dos pagamentos e veracidade dos relatórios apresentados quanto aos montantes destinados à empresa Ampla Construções Empreendimentos Ltda.

Os demais termos do voto anterior, como restituição aos cofres públicos estaduais do montante de R$ 3.993,66 por pagamentos de juros e multas pelo atraso no recolhimento do INSS e FGTS, foram mantidos.

 





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