Eduardo Chiletto, ex-titular da Secid-MT foi multado pelo TCE
A Secretaria Estadual Infraestrutura e Logística (Sinfra), antiga Secretaria de Cidades (Secid), tem 30 dias para enviar documentos e relatórios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) relativos a obras de infraestrutura que eram executadas na gestão passada sob o governo do tucano Pedro Taques, mas que não foram enviados pelos ex-chefes da Pasta, Eduardo Chilleto e Wilson Santos (PSDB), hoje deputado estadual.
Por causa das irregularidades ambos foram multados pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, relatora de uma representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE.
De acordo com a denúncia, Wilson e Chilleto descumpriram o prazo de envio de informações documentos de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas, por meio do Sistema Geo-Obras, até o exercício de 2016. A equipe técnica listou 50 documentos como não enviados pelos ex-gestores e mandou notifica-los a apresentar defesa.
Em resposta, disseram que 30 já foram enviados e requereram a dilação do prazo para o envio dos 20 documentos que faltavam. Ainda assim, a área técnica do TCE e o Ministério Público de Contas opinaram pela aplicação de multa aos ex-secretários. Jaqueline Jacobsen aplicou multa de 19,6 UPF-MT, o que totaliza R$ 2,7 mil a Eduardo Chilleto e de R$ 336 (2,4 UPFs) a Wilson Santos.
Os valores devem ser pagos no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão. O não pagamento resultará na inclusão dos nomes dos no cadastro de inadimplentes do TCE e envio de cópia do processo para execução judicial. Atualmente a Pasta está sob o comando de Marcelo de Oliveira Silva que será o responsável por enviar os documentos faltantes.
“Determino, à atual gestão da Secretaria de Estado das Cidades, que encaminhe a este Tribunal de Contas, no prazo de até 30 dias, contados da publicação deste Julgamento Singular, todos os documentos e informações elencados no Relatório Técnico, e que ainda não foram enviados, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de determinação deste Tribunal de Contas”, decidiu a conselheira relatora do caso.
Karina Mendes Soares
Domingo, 12 de Maio de 2019, 19h06Os Matogrossenses
Domingo, 12 de Maio de 2019, 18h49