Política Quinta-Feira, 31 de Maio de 2018, 19h:00 | Atualizado:

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FIM DA FESTA

TCE manda Câmara de VG exonerar servidora efetivada sem concurso

Presidente e ex-presidente do legislativo foram multados

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen Marques, mandou a Câmara Municipal de Várzea Grande exonerar a servidora  M.M.C.M.V. Ela não prestou  concurso público e se beneficiou indevidamente de um disposto constitucional elaborado para afastar a eventual insegurança jurídica que poderia ocorrer na transição entre as Constituições de 1969 e 1988. A determinação foi publicada pelo TCE-MT no último dia 24 de maio.

A conselheira interina concedeu 30 dias para a Câmara de Várzea Grande comprovar a exoneração. Os atos administrativos que fizeram com que a servidora progredisse na carreira já foram anulados. Porém, ela foi enquadrada no cargo de agente administrativo – que só admite acesso por meio de concurso público.

“Determino à atual Gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande que anule o ato, no prazo  improrrogável  de 30 dias, uma vez que, mesmo após o procedimento administrativo ter concluído pela ilegalidade do ato, a servidora M.M.C.M.V. permaneceu ilegalmente no cargo, encaminhando comprovação ao Tribunal de Contas, sob pena de multa por reincidência no descumprimento de determinação”, diz trecho da publicação.

A determinação é parte de uma série de medidas tomadas pelo TCE-MT em razão do descumprimento de decisões por parte da Câmara de Vereadores de Várzea Grande. Além de M.M.C.M.V., a conselheira interina pediu providências em relação a outros servidores que também se encontram em situação semelhante. “Determino à atual Gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande que encaminhe a este Tribunal de Contas os resultados dos trabalhos da Comissão instaurada para analisar os efeitos da Portaria 35/2012 em relação a todos os servidores estabilizados constitucionalmente, ou, os procedimentos administrativos instaurados contra eles, a fim de que seja possível verificar a situação de cada um, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de aplicação de multa”, advertiu a conselheira.

Em razão das determinações já terem sido proferidas anteriormente – na ocasião do julgamento das contas da Câmara de Várzea Grande do ano de 2015, em agosto de 2016 -, a conselheira interina aplicou multa ao atual presidente do Poder Legislativo Municipal, Chico Curvo, além do ex-ocupante no cargo, Jânio Calistro, em 20 unidades padrão fiscal (UPF's) – aproximadamente R$ 2.617,20 cada um.

Jaqueline Jacobsen também mandou a Câmara de Várzea Grande apresentar o documento que comprove a posse do controlador interno do órgão, aprovado em concurso público, em até 180 dias. “Determino  à atual Gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande que encaminhe a este Tribunal de Contas o Ato de Posse do candidato aprovado ao cargo de Controlador Interno, no prazo improrrogável de 180 dias, sob pena de aplicação de multa”.





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Comentários (5)

  • MARCELO - PAGADOR DE IMPOSTOS

    Sexta-Feira, 01 de Junho de 2018, 09h05
  • OLHA, SE HOUVE EFETIVAÇÃO ILEGAL, QUAL FOI A PUNIÇÃO PARA QUEM O FEZ?
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  • Eus?bio

    Sexta-Feira, 01 de Junho de 2018, 08h06
  • Tá certo TCE agora o que mais tem são servidores contratados nesses órgão e já passou da hora de ter concurso público...
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  • Rico

    Sexta-Feira, 01 de Junho de 2018, 05h48
  • Mabel ela pensa que é dona da Câmara
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  • leitora

    Quinta-Feira, 31 de Maio de 2018, 22h49
  • Parabéns, Conselheira! Alguém tem que colocar ordem nesse país. Sou concursada efetiva, estudei pra caramba pra passar num concurso e entrar pela porta da frente e aí vem um engraçadinho(a) e pula a porta. Isso se chama corrupção, vamos acabar com isso.
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  • Galileu

    Quinta-Feira, 31 de Maio de 2018, 22h47
  • Mas se foi efetivada de forma indevida pergunto: o acusado tem devolver todo o salário recebido? Ou quem o efetivou terá que repor esse salário?
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