O TCE (Tribunal de Contas do Estado) condenou o ex-prefeito de Itiquira (358 km de Cuiabá), Humberto Bortolini, restitua aos cofres públicos a quantia de R$ 39 mil por conta da ausência de recolhimento da contribuição previdenciária no ano de 2017. O valor é referente aos juros e multas decorrentes do atraso nos repasses à previdência municipal.
Um relatório preliminar da Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou que houve inadimplência no valor de R$ 184 mil e que o não recolhimento estava prejudicando o RPPS (Regime Geral de Previdência Social).
Ao apresentar defesa, o ex-prefeito argumentou que a inadimplência em questão seria regularizada após processo de compensação de valores com o RPPS, já que tinha ocorrido pagamentos “a maior” por parte da prefeitura.
O Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, emitiu parecer pelo reconhecimento da manutenção da irregularidade, pois entendeu que o não recolhimento tempestivo e integral das contribuições previdenciárias prejudica a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema previdenciário.
O parecer foi acompanhado pelos conselheiros do TCE.