O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Antonio Joaquim, manteve uma licitação no valor de R$ 11,4 milhões para a terceirização do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, autarquia que faz a gestão dos recursos hídricos (água e esgoto) de Cáceres (222 Km de Cuiabá). Uma representação de natureza externa (RNE) questiona o negócio, lançado pela Águas Pantanal para a contratação de mão de obra terceirizada de “apoio administrativo, técnico e operacional, bem como atividades auxiliares, com dedicação exclusiva de mão de obra”.
A RNE defende que a empresa vencedora - Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços (Coopserv’s) -, não poderia prestar os serviços enquanto cooperativa, tendo em vista que não haveria vínculo empregatício, pois tratam-se de cooperados ligados a Coopserv’s que ocupariam os cargos terceirizados. “Alega que a licitação exige dedicação exclusiva de mão de obra, com jornada fixa, controle de frequência, substituição imediata e cumprimento de ordens operacionais, e que a Coopserv’s apresentou proposta baseada na execução dos serviços cooperados sem vínculo empregatício”, diz trecho da representação.
O conselheiro Antonio Joaquim, por sua vez, lembrou que a Corte de Contas vem admitindo a participação de cooperativas em licitações desta natureza (fornecimento de mão de obra) desde que a natureza do certame seja compatível com o estatuto da cooperativa. “Destaco que este Tribunal já possui decisões no sentido da impossibilidade de impedir as cooperativas de participarem de licitação que tenham por objeto os mesmos serviços, operações e/ou atividades previstas em seu estatuto social”, analisou o conselheiro.
A decisão ainda cabe recurso.