O Pleno do Tribunal de Contas de mato Grosso julgou improcedente o recurso interposto pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 30/06 e o processo teve como relator a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Foi mantido o Acordão 427/2013, que julgou procedente a representação interna n 5.417-8/2009, com aplicação de multa correspondente a 225 UPF e determinação legal.
A defesa apresentou recurso alegando que houve violação literal à dispositivo de lei pediu a anulação do processo por falta de citação. A relatora do processo, destacou que o requerente apresentou defesa contra as irregularidades e ainda teve oportunidade para interpor recurso ordinário ao Acórdão em análise, mas deixou transcorrer o prazo sem se manifestar sem manifestação.
Assim, fica sanada a ausência de notificação para apresentação de alegações finais, mantendo-se o teor do Acordão 427/2013.