O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara de Figueirópolis, Anísio Aparecido Peres. A decisão ocorreu na sessão do dia 11/8 quando o Pleno avaliou as alegações da defesa que buscava alterar a decisão do Julgamento Singular 457/2015 que analisou o Concurso Público 001/2011 realizado para o provimento de vagas no quadro de pessoal da Câmara.
Ficou constatado que ocorreu um erro formal no envio das informações ao Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas, o Aplic, pois no prazo de envio do edital, foi enviada a homologação e no prazo de envio desta foi enviado aquele.
Assim, o recurso recebeu provimento parcial para modificar o Julgamento Singular 457/2015, mantendo apenas multa de 11 UPF, pois o tempo de cinco dias para a inscrição no Concurso não foi razoável e suficiente para que a publicidade e a lisura do certame fosse alcançada.