O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou o agrupamento de multas aplicadas ao ex-prefeito de Pontes e Lacerda, Newton de Freitas Miotto, referentes ao julgamento de representação de natureza interna e de contas anuais de gestão. A decisão foi tomada em sessão plenária do dia 07/10, cujo relator foi o conselheiro Waldir Teis.
O agrupamento das multas concerne aos processos físicos nºs 13.401-5/2011 e 15.736-8/2012, nos processos digitais nºs 17.470-0/2012, 14.262-0/2010, 3.563-7/2012, 17.469-6/2012, 21.231-8/2012 e 13.072-9/2013 totalizando o saldo de 885,20 UPF. Desta forma, a defesa de Newton de Freitas Miotto pretende parcelar a penalidade, uma vez que, somadas, ultrapassam em 30% a renda mensal bruta do gestor.
Diante do processo, o Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), representado pelo procurador Alisson de Alencar, emitiu o parecer manifestando-se pelo agrupamento da totalidade das multas, efetuando-se a soma e o lançamento sob um único saldo, com a consequente baixa das multas individuais no sistema de sanções. Acolhendo ao posicionamento ministerial, o conselheiro Waldir Ties deferiu o pedido de parcelamento feito pela defesa do gestor e submeteu seu voto à apreciação do Pleno, cuja determinação foi unânime conceder o agrupamento das multas.