O Tribunal de Contas de Mato Grosso não deu provimento ao recurso ordinário elaborado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Querência, João César da Silva Rodrigues, que teve suas contas anuais de gestão de 2013 julgadas irregulares, com aplicação de multa, determinação de restituição ao erário público e determinações legais. O recurso não foi admitido pelo TCE-MT em razão da sua intempestividade e, consequentemente, improvido.
Conforme o Acórdão Nº 187/2014-SC, o então presidente terá que pagar multas que totalizam 204 UPF’s/MT, em razão de 15 irregularidades graves. Além disso, terá que restituir R$ 42.077,36 ao erário pela prática de despesas ilegais e ilegítimas e, também, restituir em solidariedade com a ex-presidente da Comissão de Licitação e responsável pelo sistema Aplic, Marta Lucia Guth Reckziegel, o valor de R$ 22.600,00, referente ao pagamento de despesas com sobrepreço.
A ex-presidente da Comissão também entrou com recurso no Tribunal de Contas, já que terá que restituir o erário e, ainda, pagar multas ao TCE-MT no total de 44 UPF’s/MT. O processo foi conhecido pelo Pleno na sessão do dia 11 de agosto, porém também não foi provido, em virtude de não terem sido apresentados novos fatos que pudessem sanar as falhas.