O prefeito de Pontes e Lacerda foi multado em 15 UPFs por descumprir Lei de Acesso à Informação. A multa aplicada pelo Tribunal de Contas Mato Grosso consta no julgamento e relatório de monitoramento o qual identificou a irregularidade do descumprimento das determinações do TCE por meio do Acórdão n.º 441/2016. A reincidência é considerada gravíssima e o gestor tem 30 dias para adequar o Portal Transparência para o cumprimento da Lei. A decisão ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara do TCE e o Processo nº 21.579-1/2017 foi relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo.
O Município deve disponibilizar, em seu Portal Transparência e por meio de links próprios as seguintes informações:
1. Competências, jurisdição e atribuições da prefeitura e de suas unidades – secretarias e autarquias;
2. Estrutura organizacional e a forma de contato com os órgãos e entidades do Poder Executivo: site institucional (se houver), e-mail, telefones, endereço e horário de atendimento ao público;
3. Relatórios de despesa por credor, de modo a permitir a consulta por CNPJ/CPF, nome ou parte do nome do beneficiário com a respectiva opção de pesquisa, contendo o valor empenhado, liquidado e pago;
4. Íntegra das licitações e seus documentos, como por exemplo: cotações, pareceres, propostas de preços, atas das sessões, adjudicações e homologações;
5. Atas de registro de preços, com indicação do processo licitatório de origem;
6. Íntegra das contratações diretas, dispensas e inexigibilidades;
8. Documentos referentes a concursos e processos seletivos, finalizados e em andamento, na íntegra, desde o edital, impugnações, decisões, alterações e resultados de provas, até os atos de nomeações;
9. Ferramenta que possibilite a gravação das informações sobre receita pública em diversos formatos eletrônicos, inclusive editáveis.
A Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, foi sancionada em 18 de novembro de 2011 com o intuito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Seus dispositivos são aplicáveis aos três poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.