Política Sexta-Feira, 28 de Setembro de 2018, 11h:30 | Atualizado:

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TCE multa prefeito por irregularidade no Portal Transparência de Pontes e Lacerda

 

Da Redação

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O prefeito de Pontes e Lacerda foi multado em 15 UPFs por descumprir Lei de Acesso à Informação. A multa aplicada pelo Tribunal de Contas Mato Grosso consta no julgamento e relatório de monitoramento o qual identificou a irregularidade do descumprimento das determinações do TCE por meio do Acórdão n.º 441/2016. A reincidência é considerada gravíssima e o gestor tem 30 dias para adequar o Portal Transparência para o cumprimento da Lei. A decisão ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara do TCE e o Processo nº 21.579-1/2017 foi relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo.

O Município deve disponibilizar, em seu Portal Transparência e por meio de links próprios as seguintes informações:

1. Competências, jurisdição e atribuições da prefeitura e de suas unidades – secretarias e autarquias;

2. Estrutura organizacional e a forma de contato com os órgãos e entidades do Poder Executivo: site institucional (se houver), e-mail, telefones, endereço e horário de atendimento ao público;

3. Relatórios de despesa por credor, de modo a permitir a consulta por CNPJ/CPF, nome ou parte do nome do beneficiário com a respectiva opção de pesquisa, contendo o valor empenhado, liquidado e pago;

4. Íntegra das licitações e seus documentos, como por exemplo: cotações, pareceres, propostas de preços, atas das sessões, adjudicações e homologações;

5. Atas de registro de preços, com indicação do processo licitatório de origem;

6. Íntegra das contratações diretas, dispensas e inexigibilidades;

8. Documentos referentes a concursos e processos seletivos, finalizados e em andamento, na íntegra, desde o edital, impugnações, decisões, alterações e resultados de provas, até os atos de nomeações;

9. Ferramenta que possibilite a gravação das informações sobre receita pública em diversos formatos eletrônicos, inclusive editáveis.

A Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, foi sancionada em 18 de novembro de 2011 com o intuito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Seus dispositivos são aplicáveis aos três poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios. 

 





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