O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em uma decisão do conselheiro Sérgio Ricardo, negou um pedido de liminar feito pelo vereador Demilson Nogueira (PP), em que o parlamentar pede o login de acesso e a senha do Sistema de Execução Financeira e Orçamentária da Prefeitura de Cuiabá. A Corte, no entanto, aceitou a Representação de Natureza Externa proposta pelo legislador e irá investigar o caso.
Demilson Nogueira é o atual presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá. Ele pedia acesso ao sistema, para que pudesse auditar os valores gastos pela Prefeitura. No entanto, o secretário Municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho, não disponibilizou login e senha ao vereador, afirmando que as informações poderiam ser encontradas no Portal Transparência da Prefeitura de Cuiabá, e no site do Tribunal de Contas, onde os dados das receitas e despesas são detalhados e públicos.
De acordo com o parlamentar, o pedido junto à Prefeitura permite o acesso às informações detalhadas e precisas das receitas e despesas vinculadas ao Município. O vereador frisou ainda que o Portal Transparência não apresenta informações detalhadas quanto aos contratos e licitações, como aditivos, empenhos, liquidações e pagamentos. Por fim, Demilson Nogueira ressaltou que o Sistema GEO-OBRAS não se encontra em funcionamento a mais de três meses. Em uma manifestação preliminar, o secretário de Fazenda afirmou que o Portal Transparência da Prefeitura apresenta dados de execução orçamentária em tempo real, sendo atualizado diariamente.
Em sua decisão, Sérgio Ricardo apontou que, embora a legislação preveja o acesso aos sistemas de execução orçamentária ao vereador, não existe num primeiro momento a possibilidade de se identificar como se daria a liberação ao mesmo. De acordo com o conselheiro, a lei que prevê este tipo de fiscalização, não explica quem seria o responsável por liberar o acesso.
“No presente caso, apesar do art. 66, da Lei Ordinária n° 6.844/2022, que dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 do município de Cuiabá, prever acesso ao Sistema e-Safira à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução Orçamentária e aos demais Vereadores, a princípio nesse momento não seria possível identificar como se daria a liberação do acesso ao sistema, pois não ficou claro no dispositivo da peça orçamentária quem seria o responsável para essa disponibilização”, diz trecho da decisão.
O conselheiro destacou ainda que a fiscalização pode ser realizada pela Comissão por meio do Portal da Transparência da Prefeitura de Cuiabá, ou através de informações a serem solicitadas ao órgão fiscalizado, de forma direta. Em sua decisão, Sérgio Ricardo ressaltou que não identificou nenhuma irregularidade ou violação ao ordenamento jurídico que caracterizasse a necessidade de uma medida liminar. No entanto, ele aceitou a Representação de Natureza Externa e encaminhou os autos ao Ministério Público de Contas.
“Em conclusão, haja vista a inexistência de seus elementos autorizadores, rejeito o pedido de medida cautelar. Não obstante as conclusões ora expostas, ressalto que estou admitindo o processamento da presente Representação de Natureza Externa, de modo que o processo seguirá para instrução pela unidade técnica, formação do contraditório e emissão de parecer pelo Ministério Público de Contas. De tal modo, na análise do mérito desta Representação, poderá ser feito um melhor e mais acurado exame dos fatos apresentados, podendo o indeferimento da cautelar ser revertido a qualquer tempo, caso verificadas irregularidades que venham a comprometer o erário. Assim, tem-se a necessidade de encaminhamento da presente Representação para instrução, de forma que entendo pela necessidade de encaminhamento dos autos à 5ª Secretaria de Controle Externo”, diz a decisão.
Paulo
Sábado, 03 de Junho de 2023, 15h43Joaquim
Sábado, 03 de Junho de 2023, 09h57Juilton
Sábado, 03 de Junho de 2023, 09h22