Domingo, 01 de Abril de 2018, 16h:00 | Atualizado:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Sinpaig entrou com a ação contra a Seges por entender que cargo seria para servidor efetivo, nomeado sob concurso público
O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, indeferiu um pedido do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig) para suspender um pregão eletrônico feito pela Secretaria de Estado de Gestão (Seges), que previa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de terceirização de mão-de-obra de auxiliar administrativo.
No pedido feito à Justiça, o Sinpaig alegava que os serviços a serem prestados pela futura contratada, corresponderiam às mesmas atribuições e atividades desempenhadas por servidores públicos de carreira, ocupantes do cargo efetivo de “Técnico Administrativo”, previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Os servidores entendem que os cargos não poderiam ser passíveis de terceirização, sob pena de caracterização de burla ao concurso público.
O conselheiro entendeu que a função desempenhada no pregão, através de comparação nas atribuições descritas, constata que elas possuem diferenças. Moisés Maciel apontou que para desempenhar o cargo, em caráter efetivo, é preciso que o servidor reúna conhecimento e habilidade em técnicas em contabilidade, elaboração, programação, execução e controle do orçamento do Estado, além do manuseio dos sistemas de planejamento, contábil e financeiro.
“Seria uma irresponsabilidade determinar a suspensão de um procedimento licitatório para futura e eventual contratação de serviços correspondentes à atividade-meio do órgão público, desenhada, em princípio, no campo de uma terceirização lícita, apenas pelo fato de que os serviços a serem contratados, se assemelharem, em parte, com as funções inerentes ao cargo efetivo de Técnico Administrativo, categoria aqui representada pelo SINPAIG”, diz ele, na decisão.
Em relação ao questionamento feito pelo sindicato de que o custo total da contratação por terceirização seria maior do que realização de concurso público para preenchimento das vagas de forma efetiva, o conselheiro afirmou que a matéria será avaliada no mérito da ação no TCE. “Diante do exposto, preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno deste Tribunal, recebo a Representação de Natureza Externa formalizada pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig) e indefiro a medida cautelar pleiteada, por não restarem caracterizados os requisitos autorizadores para a sua concessão”, completa.
Junior
Segunda-Feira, 02 de Abril de 2018, 13h20ANA
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