Os embargos de declaração interpostos pelo ex- prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), em face ao julgamento das contas anuais de gestão Prefeitura referente ao exercício de 2009, foram julgados improcedentes devido à ausência de contradição e omissão na deliberação que apreciou o Recurso Ordinário interposto também pelo recorrente. O voto foi proferido pelo conselheiro substituto João Batista Camargo Junior durante sessão plenária desta terça-feira (25.03).
"A simples narrativa acima, mostra que o embargante buscando lançar de todos os artifícios e sem se preocupar com a consistência do que alega, busca reformar o Acórdão que julgou irregulares as contas de gestão de 2009 da Prefeitura de Várzea Grande e, como medida alternativa, postergar o trânsito em julgado dessa decisão'', destacou.
O conselheiro substituto João Batista Camargo Junior determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves no valor de 11 UPF´s/MT, devido ao seu teor evidentemente procrastinatório.
"Assim sendo, com o intuito de impedir a repetição de condutas dessa natureza, a qual considero grave por consumir o precioso tempo dos servidores desta Corte de Contas, obstando, inclusive, de exercemos nosso principal mister, que é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos com eficiência e celeridade, aplicarei multa ao recorrente, com fundamento no art. 281 da Resolução Normativa 14/2007 deste Tribunal'', pontuou.