O Tribunal de Contas do Estado, através do conselheiro Guilherme Maluf, determinou a suspensão imediata de uma licitação de R$ 144,9 milhões, realizada pela Prefeitura de Rondonópolis (212 km de Cuiabá). O certame, que tinha como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, teve apenas três empresas classificadas, das 15 que concorreram.
O pedido de suspensão havia sido feito pela Coopservs – Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviço e pela empresa Solução Terceirização e Serviços Ltda. Elas questionavam supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 082/2022, com valor estimado em R$ 144.952.938,36.
A Coopserv’s relatou que questionou se poderia participar do processo licitatório, por se tratar de Cooperativa de Trabalho, e que teve como resposta o aval para concorrer. No entanto, no dia do pregão, apesar de ter vencido alguns lotes, foi impedida de realizar a adjudicação do certame, sob a justificativa de estar enquadrada como Cooperativa de Trabalho. A Prefeitura alegou que ela foi eliminada por não apresentar percentual de 5% para a composição dos encargos em caso de hora extra e substituições. Segundo a cooperativa, isso seria apenas um erro formal e não alteraria o valor da proposta apresentada.
“O item 5.7.12 do Edital dispõe que “Deverá ser acrescido na planilha de custo do valor mensal obtido, o percentual de 5% para possíveis despesas com diárias, horas extras e outros custos.” Ocorre que o referido modelo já contemplava um campo específico para as questões de adicionais, horas extras e o “campo – Outros (especificar)”, no módulo da composição da remuneração, conforme a seguir: Assim, não faz sentido exigir que ao final as licitantes adicionassem mais 5% no valor da proposta para fazer frente a essas despesas, que já se encontravam provisionadas”, diz a decisão.
A Solução Terceirização afirmou que o pregoeiro não realizou a análise de classificação/desclassificação das propostas que estivessem em desacordo com as diretrizes e exigências do edital, inclusive descumprindo alguns itens. Um deles seria o de eliminação de empresas que apresentassem valor acima do estimado pela Prefeitura no certame.
Com isso, restaram apenas duas empresas na licitação, o que chamou inclusive atenção de Guilherme Maluf, na decisão. A concorrente alegou ainda que o pregoeiro pediu para que ambas reduzissem o preço, para que as propostas ficassem dentro dos limites previstos, o que teria configurado tratamento privilegiado.
“Soma-se a isso o fato de que o regime de execução será por empreitada por preço global, ou seja, por preço certo e total, o que nos leva a questionar a exigência de se aplicar esse adicional ao final da proposta que, em sede de análise sumária, indica um possível aumento artificial dos valores das propostas. O fato das duas empresas que participaram da fase de lances terem apresentado, inicialmente, valores superiores ao estimado corrobora essa afirmação”, apontou o conselheiro.
Em sua decisão, Guilherme Maluf destacou ainda que, caso as empresas desclassificadas realizassem os ajustes no percentual de 5%, ainda continuariam com valores mais baixos do que os valores habilitados. Segundo ele, isso que demonstra que a excessiva restrição à participação pode ter comprometido o procedimento licitatório.
“A desclassificação das propostas de preços mais vantajosas, apresentadas com base no modelo de planilha indicado pelo próprio ente, sob o argumento de que não contemplaram o percentual de 5%, sem qualquer diligência vai na contramão dos princípios da legalidade, razoabilidade, ampla competitividade e economicidade das contratações”, concluiu, determinando a suspensão imediata da licitação.