O Tribunal de Contas da União (TCU) multou três ex-secretários em cerca de R$ 1,5 milhão, cada um, por falhas na prestação de contas referentes a um contrato firmado com o Governo Federal, para recebimento de recursos. Os alvos comandaram a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) durante gestões anteriores e acabaram respondendo a uma Tomada de Contas Especial, pelas irregularidades.
A Tomada de Contas Especial tinha como alvos os ex-secretários Corgésio Ribeiro Albuquerque, Jilson Francisco da Silva, José Domingos Fraga Filho, Luiz Carlos Alécio, Meraldo Figueiredo Sá, Silvano Ferreira do Amaral e Suelme Evangelista Fernandes. A investigação foi realizada atendendo a um pedido da Caixa Econômica Federal, por conta da não comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Governo Federal em um contrato firmado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O contrato tinha como objeto a construção de bases físicas e aquisição de equipamentos para instalação de agroindústrias para a agricultura familiar em diversos municípios de Mato Grosso. O acordo previa um repasse de R$ 8,5 milhões, sendo R$ 7,8 milhões do Ministério da Agricultura e os R$ 780 mil restantes, seriam a contrapartida da Secretaria, com vigência entre 31 de dezembro de 2007 a 30 de abril 2020, com prazo para apresentação da prestação de contas em 29 de junho 2020.
Como os responsáveis foram devidamente comunicados, mas não apresentaram justificativas suficientes para corrigir a irregularidade, além da não devolução dos recursos, a Tomada de Contas Especial foi instaurada. Entre as irregularidades detectadas, foi apontado a inexecução parcial do objeto do contrato de repasse sem aproveitamento da parcela executada.
Na decisão, os conselheiros arquivaram o processo em relação a Luiz Carlos Alécio por conta de seu falecimento, ocorrido em maio de 2022. Em relação a Corgésio Ribeiro Albuquerque, Silvano Ferreira do Amaral e Suelme Evangelista Fernandes, foi sugerido pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) o julgamento das contas de forma regular, mas com ressalvas.
No entanto, eles entenderam que em relação a Jilson Francisco da Silva, José Domingos Fraga Filho e Meraldo Figueiredo Sá, as contas deveriam ser julgadas irregularidade, imputando-lhes débito na medida da participação de cada um deles nas irregularidades apuradas e aplicando-lhes multa proporcional ao dano. Foi sugerido ainda que os valores que foram efetivamente utilizados com agroindústrias que entraram em operação, deveriam ser abatidos.
Com isso, o prejuízo apontado ao final pela unidade técnica foi reduzido de R$ 7,1 milhões para R$ 6,1 milhões em valores originais, referentes ao período compreendido entre 2 de julho de 2010 e 17 de maio de 2012, dos quais R$ 5,9 milhões estão sendo atribuídos à responsabilidade solidária de Jilson Francisco da Silva, José Domingos Fraga Filho e Meraldo Figueiredo Sá e R$ 223,1 mil à responsabilidade solidária desses últimos dois ex-secretários.
“Nessas circunstâncias, considerando não constar dos autos comprovação de que os Srs. Jilson Francisco da Silva, José Domingos Fraga Filho e Meraldo Figueiredo Sá teriam atuado de forma diligente diante do descompasso físico-financeiro entre a aquisição de equipamentos e a construção das respectivas bases físicas, resta atribuir-lhes a responsabilidade pelo não atingimento do objetivo do Contrato. Reafirmo, destarte, minha convicção de que os Srs. Jilson da Silva, José Domingos e Meraldo Figueiredo devem ter suas contas julgadas irregulares e ser condenados ao ressarcimento do débito apurado nos presentes autos”, diz trecho da decisão dos conselheiros.
Além da devolução dos valores, o TCE aplicou uma multa individual de R$ 1,5 milhão a Jilson Francisco da Silva, R$ 1,5 milhão a José Domingos Fraga Filho e R$ 1,5 milhão a Meraldo Figueiredo Sá. Já em relação a Luiz Carlos Alécio, Suelme Evangelista Fernandes, Corgésio Ribeiro Albuquerque e Silvano Ferreira do Amaral, os conselheiros entenderam que os quatro não poderiam ser responsabilizados da mesma forma. Foi ressaltado, inclusive, que um deles tentou adotar providencias para retomar a execução do contrato, com o objetivo de buscar destinação para os equipamentos que já haviam sido adquiridos.
“Tal iniciativa, embora tenha restado frustrada no que tange à tentativa de retomar a execução da avença em foco, logrou algum êxito em relação à busca de destinação para os equipamentos que já tinham sido adquiridos, indicando que não havia muito mais o que se fazer em prol da boa e regular aplicação da totalidade dos recursos afetos àquela avença. Nesse caso, torna-se frágil o liame causal entre o dano apurado neste processo e a omissão que se atribui a esses três ex-secretários estaduais, razão pela qual suas contas devem ser julgadas regulares, dando-se quitação plena, contudo, apenas ao Sr. Suelme Fernandes, visto que a fragilidade ora reconhecida acerca do nexo causal não descaracteriza a omissão dos Srs. Corgésio Ribeiro e Silvano do Amaral frente à não execução do objeto conveniado, ainda vigente em suas respectivas gestões”, completou o acórdão.
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Segunda-Feira, 12 de Maio de 2025, 20h15