Política Quinta-Feira, 20 de Março de 2014, 18h:41 | Atualizado:

Quinta-Feira, 20 de Março de 2014, 18h:41 | Atualizado:

COMPULSÓRIA À VISTA

TJ adia julgamento de juiz que realizou audiência com morto

 

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Marcos-José-Siqueira-juiz-m.jpg

 

Um pedido de vistas do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha adiou o julgamento do pedido de aposentadoria compulsória do juiz Marcos José Martins de Siqueira. O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar será encerrado no mês de abril.

O juiz foi denunciado pelo Ministério Público por mediar, em 20 de janeiro de 2010, uma audiência de acordo entre as empresa Rio Pardo Agroflorestal S/A e o professor Olympio José Alves, morto em 15 de junho de 2005.

A suspeita de irregularidade ocorreu porque, na audiência, Olympio reconheceu a dívida de R$ 8.115.805,90 a empresa por conta de um processo movido contra ele. O valor chegou até a ser transferido para a conta da empresa.

Na manifestação, a defesa alegou que o juiz não tinha conhecimento das partes, nem dos advogados das mesmas. Segundo o advogado, o magistrado nao tem como analisar se o documento é verdadeiro ou falso na hora da audiência. “Apareceu alguém ali com os documentos do senhor Olympio e o juiz deu seqüência na audiência pensando se tratar dele”, afirmou.

Além disso, o jurista afirmou que os bancos não poderiam realizar a transferência do dinheiro, uma vez que o CPF de Olympio já estava inativo. “O banco tinha que saber, pelo CPF, que se tratava de um defunto”,  assinalou.

O Ministério Público sustentou o pedido de aposentadoria do magistrado sob a alegação de que, intencionalmente, não houve cautela nesta ação conciliatória. Segundo o representante do MP, a empresa que requereu o dinheiro tinha sede em Pontes e Lacerda e o julgamento ocorreu no fórum de Várzea Grande.

Além disso, o juiz concedeu o benefício da Justiça Gratuita a empresa. “Ora, como pode uma empresa que vai receber mais de R$ 8 milhões ter acesso a Justiça Gratuita”, questionou.

Além disso, o MP atentou que o magistrado não tomou os cuidados necessários sobre o caso. Segundo ele, era perceptível que as assinaturas que conferiam ao requerido, no caso Olympio, não conferiam com outras, como na procuração feita ao advogado Manoel Apolinário Alencastro. “Ao menos três pessoas se passaram pelo senhor Olympio. Numa causa desta, o juiz tem que tomar o máximo de cuidado e vemos que isso não ocorreu”, disse.

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião de Moraes, alegou que o magistrado foi negligência e que suas atitudes favoreceram a fraude no processo. “Houve mais de uma falha crucial, não houve a devida cautela no sentido de averiguar a assinatura e nem a idoneidade das partes presentes. Caso houvesse esse cuidado, restaria demonstrado, de maneira cabal, que a pessoa que estava na audiência não seria o falecido”, disse o desembargador.

 





Postar um novo comentário





Comentários (1)

  • PAULO CINTURA

    Sexta-Feira, 21 de Março de 2014, 08h10
  • TEM MAIS GENTE GRANDE ENVOLVIDO NESSA TRAMÓIA! CADÊ O NOME DO OUTRO ADVOGADO? UM QUE TEM UM ESCRITORIO FAMOSO NA AV. PRES. MARQUES. UMA INSTALAÇÃO DE PURO VIDROS FUMÊS, DE CAUSAR INVEJAS A QUALQUER PROFISSIONAL.
    0
    0









Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet