Um pedido de vistas do desembargador Rui Ramos Ribeiro adiou a votação de um pedido de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Flávia Catarina de Oliveira Amorim Reis por baixa produtividade. Flávia Catarina foi denunciada por se manter inerte diante de ofícios encaminhados a 10ª Vara Criminal, pela qual ela responde.
A defesa da magistrada, feita pelo desembargador aposentado Paulo Lessa, pediu arquivamento da sindicância sob a alegação de que, no período em que foi acusada de não responder os ofícios da corregedoria, Flávia Catarina atuava, além da 10ª Vara Criminal, por três Varas, sendo uma delas a de Execuções Penais. Paulo Lessa colocou que as notificações ficaram a cargo de algumas servidoras da Vara. Porém, algumas delas foram removidas para outros gabinetes e outras deixaram o judiciário.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião Moraes, votou pela instauração do PAD. Ele não acolheu as manifestações da defesa da juíza de que ela não teve conhecimento dos ofícios. “Se comparando a uma empresa, o patrão se torna responsável pelos atos de seus funcionários”, colocou.
Sebastião Moraes citou ainda que esta não é a primeira sindicância que Flávia Catarina responde. Por duas vezes, ela foi condenada a censura, uma por descumprimento de ordem da Câmara Criminal e outra por baixa produtividade funcional.
O voto de Sebastião Moraes foi acompanhado por três desembargadores. O vice-presidente do TJ, desembargador Mário Vidal, citou que o acolhimento da sindicância não imputa pena alguma a magistrada. “Encaminha apenas se o fato denunciado deve ser investigado”, frisou.
O desembargador Marcos Machado ao acolher pedido para o PAD, ainda pediu o afastamento da juíza das suas funções. Todavia, o relator manteve o voto de que abertura do PAD, mas sem afastamento.
Outros desembargadores votaram pelo arquivamento da sindicância. As alegações são de que Flávia Catarina estava acumulando três e houve alterações em servidores de seus gabinetes. “Fui juíza de 1º grau e sei como é. Em algumas caras são mais de 13 mil processos e apenas 3 funcionários”, assinalou a desembargadora Cleucy Terezinha Chagas.
O desembargador Rondon Bassil destacou o comprometimento da juíza com as Varas em que trabalha, mesmo diante da falta de estrutura em algumas delas. “A juíza Flávia já fez audiência com ela mesma digitando as atas. Ela até adquiriu LER (Lesão por Esforço Repetitivo) por conta do acúmulo de serviços”, disse.
Os desembargadores Dirceu dos Santos, Maria Aparecida Ribeiro e Marilsen Andrade Adário acompanharam o arquivamento. Os demais desembargadores aguardam o voto vista.
Sindicância
Ainda na sessão de hoje, Flávia Catarina teve outro pedido de sindicância julgado pelos desembargadores. Desta vez, a denúncia era de que um detento com mandado de prisão temporária por 30dias, concedido pela magistrada, foi mantido preso mesmo após o vencimento do mandado.
Desta vez, o corregedor-geral entendeu que Flávia Catarina não teve responsabilidade no prejuízo ao réu. “Cabia a autoridade policial colocar o réu em liberdade automaticamente após o período de 30 dias”, concluiu.
O voto do relator já foi acompanhado pela maioria dos membros do pleno. Porém, um pedido de vistas feito desembargador José Zuquim Nogueira adiou a decisão final do caso.