A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, habilitou os filhos do ex-deputado estadual Romoaldo Junior, morto em 2024, em uma ação em que é pedido o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 38 mil. Na decisão, o magistrado apontou que a medida visa a regularização do polo passivo do processo.
A ação civil pública busca o ressarcimento de dano que os requeridos teriam causado aos cofres estaduais, referente à emissão de um cheque, pela ALMT, nominal à extinta Cemat, no valor de R$ 38.010,98, o qual, na verdade, foi depositado na conta bancária da ex-secretária de Cultura de Mato Grosso, Janete Gomes Riva, evidenciando o desvio de recursos públicos. São réus na ação, além de Janete Riva, o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, o ex-servidor da Casa, Guilherme da Costa Garcia, além do ex-deputado estadual Romoaldo Aloísio Boraczynski Junior, falecido em março de 2024 em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Por conta da morte do ex-parlamentar, o Ministério Público de Mato Grosso pediu a habilitação dos herdeiros do ex-deputado, Paulo André Marques Boraczynski e Julia Maria Gonçalvez Boraczynski, nos autos. O primeiro, se manifestou alegando o desconhecer quaisquer bens deixados pelo seu pai, enquanto a segunda não apresentou contestação.
Na decisão, a magistrada apontou que a habilitação visa, neste momento, apenas a regularização do polo passivo em razão do falecimento de Romoaldo, em nada interferindo no mérito dos pedidos da ação principal. Foi ressaltado ainda que os herdeiros responderão pelo ressarcimento, caso julgado procedente o processo, até o limite da herança que receberam pela sucessão, em nada interferindo a origem lícita ou não dos bens.
“Assim, diante da ausência de oposição ao pedido e havendo documentos nos autos que comprovam suficientemente a qualidade de Paulo André Marques Boraczynski e Julia Maria Gonçalvea Boraczynski como sucessores de Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, a procedência da habilitação é medida que se impõe. Diante do exposto, declaro habilitados Paulo André Marques Boraczynski e Julia Maria Gonçalvea Boraczynski, por sua representante legal, como representante do espólio de Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior”, diz a decisão.
13/07
Domingo, 25 de Maio de 2025, 14h49