O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou um mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais (Sindpeco) que reivindicava a nulidade de uma decisão colegiada do TCE (Tribunal de Contas do Estado) publicada em 2018 que recomendou ao governo do Estado suspender o pagamento da RGA (Revisão Geral Anual) aos servidores públicos estaduais por conta da violação a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A categoria reivindicava o pagamento da reposição inflacionária nos salários desde 2016.
A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada na sexta-feira (22) no Diário da Justiça. A relatora do pedido foi a desembargadora Maria Erotides Kneip que, em seu voto, destacou que a reposição inflacionária concedida pelo Executivo não é automática, mas sendo necessária a observância, no momento da concessão, da capacidade financeira e do equilíbrio das contas públicas. “O percentual da RGA não é um percentual linear e fixo, mas sim variável, haja vista que vários são os fatores e requisitos que influenciam na sua fixação, como por exemplo, a capacidade financeira do Estado”, ressaltou.
A magistrada ainda ressaltou que quando ocorre o conflito de concessão de reposição inflacionária com o equilíbrio das conas públicas, é necessária uma ponderação para preservar os interesses da coletividade atendidos por investimentos do poder Executivo e a preservação do salário dos servidores públicos. Tal entendimento é reforçado ainda pelo Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual “a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias".
“Assim, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos não ocorre de forma automática, pois depende, cumulativamente, de dois requisitos, quais sejam, prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Com essas considerações, rejeito a preliminar e, denego a segurança”, diz um dos trechos.
O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
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