Política Segunda-Feira, 24 de Janeiro de 2022, 16h:35 | Atualizado:

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AUMENTO RETROATIVO

TJ alega que RGA "não é automática" e nega pedido de peritos de MT

Desembargadora cita que capacidade financeira do Estado é um dos requisitos para reposição inflacionária

RAFAEL COSTA
Da Redação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou um mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais (Sindpeco) que reivindicava a nulidade de uma decisão colegiada do TCE (Tribunal de Contas do Estado) publicada em 2018 que recomendou ao governo do Estado suspender o pagamento da RGA (Revisão Geral Anual) aos servidores públicos estaduais por conta da violação a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A categoria reivindicava o pagamento da reposição inflacionária nos salários desde 2016.

A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada na sexta-feira (22) no Diário da Justiça. A relatora do pedido foi a desembargadora Maria Erotides Kneip que, em seu voto, destacou que a reposição inflacionária concedida pelo Executivo não é automática, mas sendo necessária a observância, no momento da concessão, da capacidade financeira e do equilíbrio das contas públicas. “O percentual da RGA não é um percentual linear e fixo, mas sim variável, haja vista que vários são os fatores e requisitos que influenciam na sua fixação, como por exemplo, a capacidade financeira do Estado”, ressaltou.

A magistrada ainda ressaltou que quando ocorre o conflito de concessão de reposição inflacionária com o equilíbrio das conas públicas, é necessária uma ponderação para preservar os interesses da coletividade atendidos por investimentos do poder Executivo e a preservação do salário dos servidores públicos. Tal entendimento é reforçado ainda pelo Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual “a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias".

“Assim, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos não ocorre de forma automática, pois depende, cumulativamente, de dois requisitos, quais sejam, prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Com essas considerações, rejeito a preliminar e, denego a segurança”, diz um dos trechos.

O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.





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Comentários (5)

  • Realista mais realista que o rei

    Terça-Feira, 25 de Janeiro de 2022, 19h17
  • O Poder judiciário e entes como os MPs, foram aparelhados para de agir de acordo com o que manda "outras ordens maiores" , se é que me entendem. Duro é manter o poder legislativo a peso de ouro para fingir que faz leis que depois serão aplicadas de acordo com "the mood" de quem tem as "chaves da burra" nas mãos. Gente, precisamos acordar, vamos estudar mais...
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  • Paulo José

    Segunda-Feira, 24 de Janeiro de 2022, 21h54
  • Mas esse Sindicato NÃO GANHA UMA!!!! Nunca vi ganhar uma ação. Tá loko!!!!
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  • João da Costa

    Segunda-Feira, 24 de Janeiro de 2022, 21h02
  • Engraçado o TJ não aceita depararem nem em ticket alimentação mas desobriga o executivo a cumprir o que determina a constituição Federal até parece que o TJ é um puxadinho do governo e da al.
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  • EUEU

    Segunda-Feira, 24 de Janeiro de 2022, 19h07
  • tj corrupto, não trabalham e prejudicam quem trabalha, bando de sanguessugas e parasitas.
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  • Antônio

    Segunda-Feira, 24 de Janeiro de 2022, 17h16
  • Tj cheio de desembargadores corruptos do caralho...
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