O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) declarou inconstitucionais trechos de uma lei de Araguainha (468 km de Cuiabá), que alterou o plano de cargos dos servidores municipais. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora da ADI.
A sessão de julgamento ocorreu em 20 de março de 2025. Segundo informações do processo, a prefeitura de Araguainha enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que alterava o plano de carreira, cargos e salários dos servidores municipais.
O texto, porém, sofreu diversas modificações pela casa legislativa que impactavam o orçamento. “Os parlamentares mudaram substancialmente o texto, com 21 emendas, sendo aditivas e modificativas, e desta forma foram acrescentados artigos, tabelas e anexos, que acarretaram aumento de despesas para o Executivo”, diz a prefeitura de Araguainha.
A Câmara de Vereadores argumentou que as emendas não criaram gastos extras, mas apenas preservaram direitos dos servidores. Em seu voto, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho concordou com o Poder Executivo Municipal de que as mudanças na lei invadiram a competência exclusiva do prefeito, sendo seguida pelos demais membros do Órgão Especial.
"São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo", analisou ela. Para evitar prejuízos a servidores que receberam os valores de boa-fé, o TJMT modulou os efeitos da decisão, tornando-a válida apenas para o futuro (ex nunc). Assim, não haverá devolução de verbas já pagas.
O meu no seu
Quarta-Feira, 07 de Maio de 2025, 10h20Luciano
Quarta-Feira, 07 de Maio de 2025, 00h18