Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu embargos de declaração do juízo de primeiro grau e autorizou o prosseguimento de uma ação de execução movida pelo empresário Ricardo Padilha de Borbon Neves contra o deputado estadual Oscar Bezerra (PSB). A ação de execução movida no Judiciário reivindica o pagamento de uma dívida de R$ 816 mil que não teria sido quitada pelo parlamentar.
A defesa do empresário Ricardo Neves, que é feita pelo advogado Flaviano Taques, alega que descontou uma nota promissória no valor de R$ 816 mil com vencimento em 6 de julho de 2012. Porém, mesmo com várias tentativas para receber o crédito, inclusive por protesto, não obteve êxito.
A defesa do deputado estadual Oscar Bezerra apresentou embargos com pedido de efeito suspensivo alegando que nunca firmou contrato para quitar a quantia em dinheiro. Além disso, o parlamentar algeou a assinatura da nota promissória seria falsa.
Diante do não oferecimento de bens e a ausência de pagamento da dívida, o empresário requereu o arresto, remoção e avaliação dos imóveis de propriedade do deputado registrado nas matrículas nº 4.780, 3995 e 81.572. Porém, em novembro de 2014, o juiz de primeiro grau atribuiu efeito suspensivo aos Embargos à Execução sem ouvir a parte autora da ação de execução. “É imperioso fazer prevalecer a regra geral que visa exatamente dar maior efetividade ao feito executivo, afastando alegações destituídas de fundamento jurídico que serviriam apenas para atravancar o regular andamento da execução”, diz um dos trechos.
A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Maria Helena Póvoas, observou violação ao Código de Processo Civil. A opinião dela veio a ser acompanhada pela desembargadora Marilsen Andrade e pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho.
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Sábado, 08 de Agosto de 2015, 14h10maria
Sábado, 08 de Agosto de 2015, 11h28preto veio
Sábado, 08 de Agosto de 2015, 08h06Jos?
Sexta-Feira, 07 de Agosto de 2015, 23h39