Política Sábado, 16 de Março de 2019, 12h:20 | Atualizado:

Sábado, 16 de Março de 2019, 12h:20 | Atualizado:

IMBRÓGLIO NO JUDICIÁRIO

TJ cassa liminar e suspende RJ de ex-deputado com dívidas de R$ 311 milhões

Gilberto Lopes Bussiki entendeu que não cabe mandado de segurança para rever decisão do desembargador Rubens de Oliveira

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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Juiz substituto do Tribunal de Justiça, Gilberto Lopes Bussiki cassou a liminar concedida pelo desembargador Dirceu dos Santos e rejeitou o mandado de segurança interposto pelo ex-deputado José Gonçalves Viana, o Zeca Viana (PDT), para seguir com o processo de recuperação judicial de suas empresas, subscritas sob nome de Grupo Zeca Viana.

O desembargador Rubens de Oliveira já havia embargado o andamento da recuperação (concedida pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da Segunda Vara Cível de Primavera do Leste, dia 19 de fevereiro) após acatar um pedido da empresa Louis Dreyfus Company para suspender o andamento do processo já em sua instância inicial. No entanto, uma decisão polêmica do desembargador Dirceu dos Santos havia retomado a recuperação.

Zeca Viana justificava o pedido afirmando que suas empresas entraram em colapso por culpa da crise econômica brasileira somada a deficiência da administração pública, juros exorbitantes, tributos, desacordos comerciais, dentre outros fatores econômicos que desestruturaram a solidez do grupo, acossado por dívidas acumuladas nos últimos anos, de R$ 311 milhões.       

No pedido cautelar, a defesa requeria a suspensão do embargo à recuperação até o julgamento definitivo da causa, aduzindo seu direito líquido e certo em ter processada a recuperação judicial. Classificou o ato do desembargador de teratológico e, portanto, passível de mandado de segurança, porque gerador de insegurança jurídica que viola direito líquido e certo e, ainda, por não ter sido observado o dano reverso.

Para os advogados de Zeca, o efeito suspensivo ao agravo de instrumento foi concedido unicamente pelo fato de os empresários rurais, antes do ajuizamento do pedido de recuperação judicial, não terem dois anos de inscrição na Junta Comercial, pois “tal matéria é tratada como um dos requisitos da petição inicial, o que configura supressão de instância”. Agindo assim, o desembargador relator não observou o perigo de irreversibilidade da medida sob o ponto de vista do empresário ex-deputado, além de ignorar “novas premissas jurídicas sobre o tema”.

O representante legal de Zeca chegou mesmo a afirmar que o fundamento precedente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com o qual foi fundamentada a liminar de embargo não corresponde “ao entendimento firmado e dominante”, de modo a “ferir de morte o processo de soerguimento dos empresários rurais, diante da possibilidade de vencer no mérito o agravo, já que sua tese é acompanhada pela melhor doutrina e jurisprudência”, trazendo perigo de dano iminente aos melhores interesses empresariais de Zeca devido ao risco de expropriação da produção agrícola, de valores em conta corrente, de propriedades rurais, de maquinários e de ativos essenciais para a manutenção da atividade que o grupo busca preservar via instrumento da recuperação judicial, levando as empresas à falência, já que paralisada não terá como honrar um montante de R$ 311 milhões.

DECISÃO

No entendimento do juiz Gilberto Bussiki, os argumentos não merecem prosperar porque o mandado de Segurança foi impetrado de forma substitutiva, o que acarreta desvirtuamento de sua finalidade constitucional porque há outros meios impugnativos próprios à discussão, como o recurso de agravo interno ou recurso especial. Além disso, cabe ao relator do agravo de instrumento, em juízo de retratação, rever ou não a decisão recorrida por meio do agravo interno.

“Portanto, não merece amparo o pedido formulado na via estreita do writ, por não se prestar o mandamus como sucedâneo recursal, bem como por ter sido concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento com respaldo legal e dentro do livre convencimento motivado do julgador. Com essas considerações, não sendo o mandado de segurança a medida legalmente apta a resguardar o direito dos impetrantes e, atento às disposições contidas no art. 10 da Lei nº 12.016/09, indefiro a inicial, extinguindo o processo com fulcro no art. 485, I, do CPC. Por consequência lógica, dou por prejudicada a análise dos agravos internos manejados (...), bem como revogo, expressamente, a liminar concedida (...)”, encerrou Bussiki.

HISTÓRICO

A recuperação judicial do grupo empresarial de Zeca Viana, mesmo recente, está cheio de idas e vindas. Depois do aceite na vara de Primavera do Leste e do barramento no TJ, outro desembargador da mesma corte, Dirceu dos Santos, entrou numas de deferir mandado de segurança dos advogados do ex-deputado, derrubando provisoriamente a suspensão.

Era esse o entendimento judicial da pauta até que ontem (sexta-feira, dia 15 de março), o juiz Gilberto Lopes Bussiki foi convocado pelo TJ e revogou a liminar concedida pelo desembargador Santos, fazendo o entendimento da causa retornar ao preconizado por Rubens de Oliveira e travando novamente o processo de recuperação.





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Comentários (6)

  • Rafael

    Domingo, 17 de Março de 2019, 06h20
  • acabou o PODERIO do grupo VIANA - demorou, mas o que PLANTARAM estão colhendo
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  • Senhor Jos?

    Sábado, 16 de Março de 2019, 22h11
  • Esse ZECA VIANA É UM TRAIDOR.MENTIROSO. ENGANOU TODA A EQUIPE DA ELEIÇÃO QUE TRABALHOU PARA ELE. ...ESSE RAPAZ É UM MENTIROSO. ...OS CABOS ELEITORAIS ESTÃO SEM PAI E SEM MÃE. ..MUITOS NÃO TEM COMO IR EM BUSCA DE OUTRO DEPUTADO PARA PEDIR AJUDA.OU EMPREGO. DEVIDO QUE FICARAM SUJOS POR CAUSA DESSE DEPUTADO FALIDO....MENTIROSO.....QUE VERGONHA SEU EX DEPUTADO ZECA VIANA.QUE PAPELÃO O SENHOR FEZ...PARA TODOS TEREM IDÉIAS. NEM CELULAR ELE ATENDE MAIS.... OLHA ZECA E AGORA TUA EMPRESA NESSA SITUAÇÃO. ..ISSO É UMA LIÇÃO QUE O SENHOR BRINCOU COM A CARA DE TODO MUNDO....ESSA É A JUSTIÇA DE DEUS......
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  • Drico Junior

    Sábado, 16 de Março de 2019, 20h50
  • Perdeu a eleição, as empresas foram a falência? 🙄 Engraçado que a empresa do governador saiu da situação de recuperação judicial rapidinho um pouco antes de vencer as eleições 🤨 Se a moda pega...
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  • Roberto Wobeto

    Sábado, 16 de Março de 2019, 18h36
  • Parabéns excelência! Grande e sábia decisão.
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  • Roberto Wobeto

    Sábado, 16 de Março de 2019, 18h16
  • Exemplo de Juiz. Como substituto ja mostra coerência. Imaginem e esperem moralidades quando efetivado. Parabéns Dr. Gilberto.
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  • Almiron

    Sábado, 16 de Março de 2019, 12h59
  • Se,a moda pega...
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