A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o ex-secretário estadual de Desenvolvimento do Turismo, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, ao ressarcimento de R$ 575,5 mil aos cofres públicos. O valor é referente à aquisição de um teleférico que deveria ser instalado em Chapada dos Guimarães em 2009.
Em 2009, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) lançou uma licitação para comprar um teleférico a ser instalado em Chapada dos Guimarães, mas, de acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), houve irregularidades no certame, que resultaram em um dano ao erário no valor de R$ 575,5 mil. Na época Yuri Bastosm era o chefe da pasta e Vanice Marques era secretária-adjunta, assumindo a titularidade da Secretaria quando Yuri deixou a função.
Em fevereiro de 2015, Yuri Bastos foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver os R$ 575,5 mil pela compra dos bondes que seriam utilizados no teleférico a ser construído nos paredões de Chapada dos Guimarães. Porém, recorreu na própria Corte de Contas e reverteu a decisão em novembro de 2016 quando o TCE o livrou da obrigação de ressarcimento aos cofres.
A ação aponta que após o contrato assinado por Yuri Bastos e pela Zucheto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda, todos os equipamentos deveriam ter sido entregues e instalados até o dia 31 de dezembro de 2009. O MP-MT apontou que o ex-secretário deu início ao procedimento licitatório de forma irregular, visto que autorizou o processo sem apresentar projeto básico apropriado.
O ex-secretário, no entanto, se defendeu afirmando que sequer participou do ato de alteração contratual responsável por permitir o pagamento, e que não houve dolo ou má-fé, tendo em vista que, assim como todos os servidores, acreditava que “se tratava de licitação para a aquisição de equipamentos”. Na sentença de primeiro piso, foi destacado que não ficou evidenciado que Yuri Bastos tinha conhecimento da ilicitude do procedimento, o absolvendo.
Como os outros servidores investigados também foram inocentados, a empresa também ficou livre da sentença. No entanto, o MP-MT recorreu, alegando que ficou comprovado o dolo do ex-secretário nos autos.
Em parecer, o órgão ministerial destacou que, passados mais de 15 anos, o teleférico nunca foi entregue, nunca foi instalado e nunca existiu, mas que o dinheiro público, por outro lado, foi integralmente pago. Foi ressaltado ainda que a ação busca apenas o ressarcimento ao erário e não condenações pessoais ou sanções administrativas.
Na decisão, em um primeiro momento, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora dos autos, votou por negar o recurso e manter a decisão de primeiro piso. No entanto, a desembargadora Maria Erotides Kneip pediu vista dos autos e posteriormente, em seu voto, que um parecer da Procuradoria Geral do Estado foi claro ao mencionar a obrigatoriedade da empresa contratada em instalar o equipamento de teleférico.
Segundo a magistrada, o contrato era constituído de duas cláusulas essenciais, que eram a entrega e instalação do equipamento, citando que o fiscal do contrato fez relatório fotográfico do material, mas não participou do recebimento ou pagamento. O servidor, inclusive, disse não ter certeza se o conteúdo era o mesmo descrito no certame, segundo a desembargadora.
“No caso em análise, os elementos de prova colhidos nos autos denotam, claramente, o dolo dos Apelados em praticar os atos ímprobos, com o fim de permitir o enriquecimento ilícito da empresa contratada, mediante o recebimento de valores públicos sem a correspondente contraprestação. De fato, não é razoável acreditar que servidores experientes e gestores públicos de alto escalão tenham simplesmente incorrido em erros grosseiros ou mera negligência, diante da robustez das provas acostadas”, diz a decisão.
Para a desembargadora, os envolvidos agiram intencionalmente, com dolo específico de autorizar o pagamento de vultosas quantias públicas à empresa contratada, sem que esta tivesse entregue e instalado os equipamentos objeto do contrato. Por conta disso, a magistrada votou pela condenação de Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, Vanice Marques, Deocleciano Ferreira Vieira, José Valdevino Vilela, Maria José de Souza e Zucchetto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda-ME, sendo acompanhada por unanimidade.
“Assim, diante das robustas provas colhidas nos autos, não há como manter a improcedência da ação civil pública, sendo de rigor a reforma da sentença recorrida para condenar os Réus, ora Apelados, nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, mormente o ressarcimento do dano causado ao erário estadual. Ante o exposto, dou provimento ao presente Recurso de Apelação para julgar procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa, devendo ser condenados solidariamente ao ressarcimento do dano causado ao erário estadual, no montante de R$ 579.550,00, devidamente atualizado”, diz a sentença.
Tonho
Segunda-Feira, 30 de Junho de 2025, 19h56Justiça Plena
Segunda-Feira, 30 de Junho de 2025, 19h22Fidedigno
Segunda-Feira, 30 de Junho de 2025, 19h00Fidedigno
Segunda-Feira, 30 de Junho de 2025, 18h59