Política Terça-Feira, 13 de Maio de 2014, 18h:45 | Atualizado:

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CALOTE NO ESCURO

TJ condena deputado a pagar R$ 14,4 mil de conta de energia em MT

Consumo de energia em fazenda foi questionado pelo parlamentar na Justiça que não vê ilegalidade

RAFAEL COSTA
Da Redação

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welinton

 

Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o pré-candidato ao Senado, deputado federal Welington Fagundes (PR), a pagar uma imediatamente uma dívida de R$ 14,428 mil junto a empresa Energisa, que assumiu o controle da Rede/Cemat (Central Elétrica de Mato Grosso), referente ao consumo de energia em uma de suas fazendas no período de janeiro a maio de 2000.

O parlamentar entrou com recurso de apelação cível contra a decisão do juiz da Vara de Rondonópolis, Luiz Antônio Sari, para reformar a condenação. No entanto, o máximo que conseguiu foi reduzir a dívida em R$ 2,2 mil. O valor inicialmente cobrado atingia R$ 17.356,37 mil acrescida de juros e correção monetária. 

A redução se deu por conta da comprovação aos desembargadores de que havia efetuado o pagamento de duas faturas na ordem R$ 2.221,07 mil e R$ 707,68, o que respectivamente corresponde a R$ 2.928,75 mil. Conforme narrado nos autos do processo, o valor de R$ 17,3 mil foi contraído na Fazenda Lago Azul, de propriedade do deputado federal Welington Fagundes, localizada na Rua Alagoas, s/n, Vila Salmen, no município de Rondonópolis. 

A defesa de Welington Fagundes sustentava que houve uma cobrança indevida referente ao consumo de energia elétrica. Isso porque houve uma cobrança  de uma área que foi dada em comodato para terceiro que construiu espaço físico no terreno e passou a usar a energia elétrica.

No entanto, a documentação foi considerada frágil pela Justiça, uma vez que, constava somente a assinatura de Elias de Souza Filho como terceiro e nenhum outro registro. “Não há testemunhas e nem registro do respectivo contrato. Deste modo, tenho que está correta a decisão combatida ao reconhecer a legalidade e obrigatoriedade da interrupção do fornecimento de energia de consumidor inadimplente, porque não seria razoável esperar que a empresa concessionária continuasse ofertando os serviços sem a merecida contraprestação”, diz trecho do relatório judicial.

O voto do desembargador Dirceu dos Santos foi acompanhado pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Cleuci Terezinha Chagas. 

 





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Comentários (1)

  • alzino bernardes da silva

    Quarta-Feira, 14 de Maio de 2014, 07h38
  • QUE FALTA DE VERGONHAS HEIM? UM HOMEM PUBLICO, RICO, CHEIO DE DISCURSOS MORALISTAS!!! NESSE CASO, PODEMOS IMAGINAR QUE ESTÁ RICO, PORQUE NÃO PAGA AS SUAS CONTAS NÉ? LESANDO SEMPRE, SEUS CREDORES.
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