A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Melo Bosaipo, a pagar pouco mais de R$ 2 milhões em uma ação de improbidade administrativa. O montante é referente ao desvio de R$ 1.021.572,47, através da emissão de cheques para uma empresa fantasma, além de uma multa civil, aplicada pela magistrada, no mesmo valor.
A ação de ressarcimento foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e tinha como réus os ex-presidentes da ALMT, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, além de Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira. Eles eram suspeitos de desviar R$ 1.069.003,85 dos cofres do parlamento estadual, através de 22 cheques repassados para a empresa Sabiá Distribuidora de Alimentos Ltda.
De acordo com os autos, a empresa era fictícia e foi utilizada apenas para operacionalizar o esquema, com a participação de Luiz Eugenio de Godoy, Nivaldo Pereira e Geraldo Lauro, responsáveis à época dos fatos pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da ALMT, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, por outro lado, eram contadores e foram responsáveis pela criação da Sabiá Distribuidora.
Durante a tramitação do processo, Nivaldo de Araújo faleceu, enquanto José Geraldo Riva e Geraldo Lauro firmaram, respectivamente, acordos de colaboração premiada e de não persecução cível, todos homologados pela justiça. Ambos reconheceram os atos e detalharam o funcionamento do esquema, que utilizava empresas fantasmas para justificar o pagamento ilegal de produtos ou serviços, que sequer eram prestados.
“O desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias ou irregulares era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo. Menciona ainda, que esses desvios ocorreram entre os anos de 1995 a 2015”, diz trecho da decisão.
Foi apontado no processo que a Sabiá Distribuidora de Alimentos Ltda. inicialmente foi constituída por Aparecido Smerdech e Alberto Liberato em 1998, que posteriormente foram substituídos pelos novos sócios: Euclides Moreira e Beatriz Magalhães no ano 2000. No entanto, ficou comprovado que ambos são pessoas fictícias, uma vez que o número das identidades usadas para a constituição da empresa não existe.
Foi observado ainda que a empresa sequer possuía recolhimento previdenciário, bem como não existe qualquer movimentação fiscal que comprove o funcionamento dela após a entrada dos sócios fictícios, o que demonstra que a mesma foi utilizada somente para receber os pagamentos indevidos, através dos desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa.
Na sentença, a magistrada reconheceu a não aplicabilidade de pena em relação a Riva e Geraldo Lauro, por conta dos acordos, absolvendo ainda os irmãos contadores, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, por falta de provas suficientes da prática do ato de improbidade de forma dolosa, por parte da dupla, condenando apenas o ex-presidente da ALMT, Humberto Melo Bosaipo.
“Em relação ao requerido Humberto Melo Bosaipo, condeno-o nas sanções descritas: Ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$1.021.572,47; Ao pagamento da multa civil, no valor idêntico ao do dano causado, ou seja, o valor de R$1.021.572,47; Aplico ao requerido a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 5 anos; Aplico ao requerido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos”, diz a decisão.
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Quinta-Feira, 05 de Junho de 2025, 15h17João bicudo
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