O presidente do Tribunal de Justiça, Orlando de Almeida Perri, encaminhou à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 123/2014, que reajusta o valor de auxílio-alimentação aos servidores ativos. A outra proposta estende o auxílio-alimentação aos magistrados que se aposentaram entre abril de 2009 e novembro de 2013.
Para os servidores, o novo auxílio-alimentação – que está no Projeto de Lei 123/2014 - passa a ser de R$ 476,55. A correção é de 5,9%. O valor atual do beneficio é de R$ 450.
Os servidores passam a ter direito ao auxilio a partir de 1º de maio deste ano. O Projeto de Lei 122/2014 acrescenta o parágrafo único ao artigo nono da lei 9.999/2013. Pela nova proposta, os magistrados - aposentados que estavam na ativa no período atingido pela retroatividade – têm direito meses em que estavam no desempenho de suas funções judicantes. De acordo com a lei 9.999/2013, o beneficio pago a cada um dos magistrados é de R$ 475.
O valor será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência. O auxílio-alimentação não é acumulável com outros de espécie semelhante e não pode ser incorporado ao subsidio. “É importante esclarecer que tal pagamento não alcança a todos os magistrados aposentados. Em verdade, somente alguns poucos inativos têm efetivo direito ao pagamento”, diz trecho da justificativa da proposta.
Com o benefício, cada magistrado receberá R$ 31.825,00. A assessoria de imprensa do TJ não soube informar o impacto financeiro global com a extensão do benefício para os magistrados.
joao do pedegral
Terça-Feira, 06 de Maio de 2014, 07h18