A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) anulou uma perícia realizada para averiguar supostas deteriorações num imóvel que abriga um posto de combustíveis, em Rondonópolis (216 km de Cuiabá), no valor de R$ 23.048.870,39 milhões. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Dirceu dos Santos, que acolheu um recurso em agravo de instrumento interposto pelo locatário do bem que é cobrado pela imobiliária proprietária do espaço.
As informações constam do acórdão de um julgamento realizado no último dia 29 de agosto. Além de anular a perícia que apontou o valor de mais de R$ 23 milhões, o desembargador Dirceu dos Santos determinou a realização de um novo estudo. “Por todo o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para anular a perícia realizada e determinar a realização de uma nova perícia observando as intimações das partes e seus assistentes para acompanhar as diligências”, diz trecho do acórdão.
De acordo com informações dos autos, a Giongo Empreendimentos Imobiliários Ltda pretendia obrigar a Comércio de Combustíveis Pastorello a realizar uma reforma no imóvel que ocupa. A restauração das edificações estaria prevista no contrato de aluguel.
A demanda, porém, teria se convertido numa ação por perdas e danos. Duas perícias foram realizadas na propriedade para averiguar as supostas deteriorações no imóvel.
A primeira delas constatou que a reforma teria custado R$ 6.165.457,65 milhões, porém, ocorreu sem a intimação das partes no processo, fazendo com que houvesse a designação de um segundo levantamento. “A primeira perícia realizada nos autos ocorreu sem a intimação das partes, patronos e assistentes técnicos, razão pela qual, a magistrada que determinou a realização de nova perícia, comunicando as partes acerca do local e data da realização e fixou o dia de 26 de junho de 2017 para a realização dos trabalhos”, diz trecho dos autos.
Uma segunda perícia constatou que os valores da reforma seriam da ordem de R$ 23.048.870,39 milhões. O levantamento, no entanto, não teria coletado “novas informações” além de representantes das partes também não terem sido convocadas para acompanhar o estudo. “Ora, o próprio perito informa que não foram convocadas as partes e foram realizadas visitas no local, ou seja, houve uma evidente afronta ao que determina os artigos supracitados. É importante salientar que os agravantes comprovam que requereram a participação dos seus advogados e assistentes técnicos em todos os trabalhos periciais que fossem realizados in loco”, explicou o magistrado.
Uma nova perícia deve ser realizada no imóvel. Ainda segundo o processo, o perito teria enviado um email aos proprietários do posto de combustíveis informando que estaria “impedido” de realizar um novo levantamento “se fosse solicitado”.
NEGÓCIO NEBULOSO
O advogado que representa o proprietário do posto de combustíveis, José Antônio Armoa, explicou ao FOLHAMAX que o caso é um pouco mais complexo do que os autos expõe. Segundo ele, seu cliente chegou a gastar em torno de R$ 6 milhões na reforma do posto, e que o contrato de aluguel, assinado em 2012, previa tempo mínimo de seis anos de permanência no estabelecimento.
Do contrário, uma multa de R$ 40 mil deveria ser arbitrada por quebra de contrato. Em 2012, no entanto, o proprietário do imóvel teria pedido o bem de volta alegando que o locatário não realizou as reformas necessárias.
Em razão, disso ele interpôs na Justiça uma ação de obrigação e fazer que teria sido convertida de ofício pelos magistrados que atuam na comarca de Rondonópolis, numa ação por perdas e danos. “Meu cliente pegou o posto e gastou R$ 6 milhões. O contrato previa 6 anos de ocupação. Chegou determinado momento o proprietário queria o posto de volta. Mas o contrato rezava até 2018. O proprietário entrou com uma ação de obrigação de fazer dizendo que meu cliente não tinha investido o que tinha prometido em 2012. Nessa ação automaticamente, a juíza e o juiz converteu lá em perdas e danos”, disse o advogado.
Antes da conversão da ação em perdas e danos, no entanto, o advogado do locatário narrou que seu cliente foi despejado do posto, também por meio de uma decisão judicial, em 2015. Ou seja, três anos antes do que previa o contrato.
Após a saída do imóvel, duas perícias foram determinadas e homologadas pelo juízo de Rondonópolis nos valores de R$ 6.165.457,65 millhões, que foi anulada, e de R$ 23.048.870,39 milhões. Em virtude da homologação do estudos uma ação de execução de sentença teria sido interposta pelo proprietário do imóvel para obrigar o pagamento milionário.
“Curiosamente” a ação foi proposta antes do trânsito em julgado do processo, ou seja, a fase processual ainda admitia o ajuizamento de recursos contra a perícia de R$ 23.048.870,39 milhões. O advogado questiona como um montante tão alto de deterioração do imóvel pode ser mensurado se o valor da propriedade, segundo ele, teria sido vendido por R$ 8 milhões. “Como que vai explicar que essa obrigação de fazer ela automaticamente virou em conversão de perdas e danos e como chegou a esse valor de R$ 23 milhões sendo que eu puxei a matrícula do posto e ele foi vendido por R$ 8 milhões?”, questinou.
Jo?o Victor
Quinta-Feira, 06 de Setembro de 2018, 19h54