Quinta-Feira, 24 de Junho de 2021, 15h:56 | Atualizado:
R$ 30 MIL POR MÊS
Emanuel Messias Ferreira foi condenado numa ação penal, que acabou resultado na perda da aposentadoria
O desembargador da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT), Mário Kono, atendeu em decisão liminar o pedido do ex-fiscal de tributos estaduais, Emanuel Messias Ferreira, que teve de volta a sua aposentadoria no valor de cerca de R$ 30 mil. Ele foi condenado numa ação penal por fraudes contra o Fisco estadual ocorridas no início dos anos 2000.
Emanuel Messias Ferreira aposentou-se como fiscal de tributos estaduais em Mato Grosso no ano de 2012, porém, em 2017, acabou sofrendo uma condenação da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em razão das fraudes que beneficiaram uma empresa chamada “Intergrãos”. A sentença, que determinou a perda de sua função pública, foi utilizada para também cassar o benefício previdenciário.
Na análise do desembargador Mário Kono, porém, a condenação na esfera criminal não pode justificar a cassação da aposentadoria por ser contrária à norma penal, aos interesses da pessoa humana. O magistrado lembrou ainda que a medida extrapola o limite punitivo do Poder Judiciário, além de ser oposta ao entendimento do “Tribunal da Cidadania”, como também é conhecido o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Em consonância à orientação do Tribunal da Cidadania, não se admite a cassação da aposentadoria como efeito penal da condenação [...] De mesmo modo, encontra-se presente a ineficácia da medida acaso deferida ao final, tendo em vista que, o ato combatido, em princípio, encontra-se em dissonância à jurisprudência da Corte Superior, de modo que o Impetrante se encontra sem o devido recebimento de seus proventos de aposentadoria, por ora, de forma reputada como ilegítima”, lembrou o desembargador.
Segundo a denúncia contra o ex-fiscal de tributos, Emanuel Messias Ferreira foi condenado pelo extravio de um documento tributário da Intergrãos que continha “a cópia do Livro de Registro de Entradas, referentes aos meses de março e abril de 2000, nas quais encontravam-se registradas as notas fiscais de transferência de crédito, objeto da infração tributária”.
Ainda segundo os autos, Emanuel Messias Ferreira agiu em conjunto com Marco Aurélio de Araújo, apontado como o verdadeiro administrador da organização. A fraude teria causado um prejuízo de R$ 1,5 milhão.
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