Política Quinta-Feira, 06 de Outubro de 2022, 12h:12 | Atualizado:

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LICENÇA DE FAZENDA

TJ inocenta senador de acusação do MPE de "blindar" ministro do STF

Fávaro não teria respondido ofícios de promotor

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) que tentava reverter uma decisão da Primeira Vara Cível de Diamantino. O juízo de primeira instância havia rejeitado o recebimento de uma ação contra o senador Carlos Fávaro, relativa ao período em que ele ainda era secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema).

A ação por improbidade administrativa apontava que Fávaro não teria colaborado com investigações feitas pelo próprio Ministério Público, em um inquérito. O órgão ministerial apurava supostas irregularidades ambientais na atividade agropecuária promovida pela Fazenda São Cristóvão, de propriedade do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

De acordo com o MP-MT, a propriedade está sediada na cabeceira das nascentes do Rio Paraguai e a atividade agropecuária estaria irregular, uma vez que a fazenda não contava com Licença Ambiental Única, além da possível prática de desmatamento de área de preservação permanente. Como não havia clareza a respeito da dimensão da atividade econômica promovida na terra, o órgão ministerial encaminhou ofícios à Sema, entre agosto de 2016 e dezembro de 2017.

No documento, o MP-MT requisitou informações a pasta, questionando a dinâmica de desmatamento, mediante a obtenção de cartas-imagens de satélite; a situação do processo de licenciamento, com a expedição de certidão de objeto e pé; e a situação da exploração econômica do imóvel e das áreas degradas, compreendendo sua inspeção por servidores do órgão licenciador ambiental. Nenhuma delas foi respondida por Fávaro, que na ocasião, chefiava a Sema.

No acórdão, os desembargadores apontam que a decisão de primeira instância foi acertada e que a gestão de uma Secretaria de Estado é algo complexo. “Evidencia-se a inexistência de indício de má-fé ou desonestidade na conduta do agente público; razão pela qual se mostra acertada a sentença recorrida, que julgou improcedente a ação civil pública. Com efeito, inexiste no caderno processual, qualquer traço, ou indícios, de desonestidade no comportamento do Apelado, e sim irregularidades administrativas, provavelmente decorrentes da complexidade do órgão gerido pelo então secretário. Importante destacar que não se desconhece o poder reconhecido, constitucional e infraconstitucionalmente, de o Ministério Público requisitar documentos e informações para subsidiar inquérito e a ação civil pública, contudo, o atraso/omissão na apresentação de resposta pelo então Gestor Público, por si só, sem a demonstração de que tenha agido com dolo, com intuito de violar os princípios da Administração Pública, em especial, o da moralidade administrativa, da legalidade e da publicidade, afasta a caracterização da prática de ato ímprobo”, diz a decisão.





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Comentários (3)

  • Cuiabano

    Quinta-Feira, 06 de Outubro de 2022, 15h00
  • Farinha do mesmo saco PT não precisa falar mais nada
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  • MITO2022

    Quinta-Feira, 06 de Outubro de 2022, 14h15
  • Basta ver qual campanha ele coordenou em Mato Grosso. E qual candidato ele apoia no segundo turno. PRA ELIMINAR ESSES TIPOS DE POLITICOS E MINISTROS......É MITO 22.
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  • Marcos Justos

    Quinta-Feira, 06 de Outubro de 2022, 13h29
  • Se essa moda pega, pode extinguir o MP.. Um secretário de meio ambiente cagando e andando p MP...kkkk Cade o Ze Borgi p mostrar sua força?
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