Política Segunda-Feira, 25 de Julho de 2022, 08h:35 | Atualizado:

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IMPROBIDADE

TJ intima ex-vereador que cobrava "aluguel de mandato" com aval de ex-prefeito

Condenação inclui pagamaento de R$ 75 mil e suspensão de direitos políticos

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Wyldo e Donizete, Pontes e Lacerda

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu 10 dias de prazo para que o Ministério Público de Mato Grosso e a defesa do ex-prefeito de Pontes e Lacerda, Donizete Barbosa do Nascimento, e o ex-vereador Wyldo Pereira da Silva, do mesmo município, se manifestem em um recurso impetrado pela dupla. Eles recorreram de uma condenação por improbidade administrativa, após o ex-parlamentar ser acusado de cobrar uma espécie de ‘aluguel’ do mandato que detinha após um suplente assumir. 

Na decisão, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, que compõe o colegiado e relata o recurso, aponta a necessidade que as partes devem se manifestar por conta das alterações oriundas da nova lei de improbidade administrativa. “Considerando as substanciais alterações trazidas pela Lei n. 14.230/2021, na Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), as partes devem ser intimadas para que se manifestem sobre as repercussões das inovações legislativas neste feito. Assim sendo, determino sejam intimadas as partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem. Após, encaminhe-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação como custos legis, embora o parecer já tenha abordado a questão da nova lei”, diz o despacho. 

A ação que condenou os dois narra que após a Câmara de Pontes e Lacerda instaurar um procedimento contra Wyldo Pereira da Silva para apurar supostas irregularidades praticadas por ele, no exercício de seu mandato. No intuito de afastar o então parlamentar de punições pelo Legislativo municipal, o prefeito da cidade, Donizete Barbosa do Nascimento, que era amigo pessoal do ex-vereador, o ofereceu o cargo de secretário Municipal de Desporto, em setembro de 2013. 

Com isso, assumiu o cargo o suplente Alex Rodrigues de Souza. Após ter tomado posse, o novo parlamentar foi procurado por Wyldo, que exigiu dele um pagamento mensal de R$ 2,5 mil, valor referente à diferença entre o salário de vereador e o de secretário municipal. O ex-titular, agora secretário, ameaçava seu suplente, dizendo que se o valor não fosse pago, ele reassumiria a cadeira na Câmara. 

Wyldo fazia ainda outras ameaças. Ele determinou que Alex Rodrigues de Souza, por exemplo, não demitisse sua secretária de gabinete, Adelane Leite de Souza. Outra exigência feita pelo ex-vereador a seu suplente, foi o de que ele votasse pela não instauração de processo por quebra de decoro parlamentar, que pesava contra o então vereador Ivanildo Amaral, decorrente de ofensas proferidas por ele contra a juíza Alethea Assunção Santos. Tudo foi registrado pelo suplente em áudios e vídeos. 

“O conjunto probatório amealhado não deixa dúvidas acerca das exigências políticas perpetradas por Wyldo, máxime porquanto a delação veio acompanhada de mídia contendo imagens e sons de diálogos travados entre Alex e WYLDO, nos quais os episódios ímprobos levados a efeito pelo requerido foram registrados”, diz trecho da condenação em primeira instância. 

O juiz que condenou a dupla apontou ainda que o ex-prefeito também cometeu atos de improbidade administrativa. O gestor teria se reunido com os dois para tentar uma conciliação entre ambos e acabou se comprometendo a arcar com parte dos valores cobrados por Wyldo, além de intermediar os repasses futuros. No total, foram repassados R$ 7,5 mil ao ex-vereador, segundo aponta a decisão. Três meses depois, Alex Rodrigues de Souza denunciou o esquema no Legislativo municipal e no Ministério Público de Mato Grosso. 

Wyldo Pereira da Silva e Donizete Barbosa do Nascimento foram condenados em primeira instância por improbidade administrativa. Eles terão que pagar R$ 7,5 mil pelos valores recebidos indevidamente, além de uma multa de R$ 75 mil. O juízo da Primeira Vara Cível de Pontes e Lacerda também determinou a perda do cargo ou emprego público do ex-vereador e do ex-prefeito, além da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, por oito anos, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.





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