A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pagamento de uma indenização aos proprietários de uma área em Várzea Grande, ne região Metropolitana de Cuiabá, que foi invadida nos anos 1990 e acabou formando o bairro “Engordador”.
De acordo com informações do processo, os proprietários da área invadida acusam o Governo do Estado, e o município de Várzea Grande, de omissão no caso. Os magistrados seguiram o voto do desembargador Mario Kono, relator de um recurso, ingressado pelos Poderes Estadual e Municipal, contra uma decisão de primeira instância que julgou favorável o pedido de dois empresários. Eles seriam os proprietários do imóvel e pedem indenização na Justiça.
Em sua decisão, o magistrado lembrou que a matéria se encontra prescrita, ou seja, o tempo hábil para atuação do Poder Judiciário já se esgotou. “Referido pedido de indenização se encontra abarcado pela prescrição visto que a ação possessória foi arquivada em novembro de 2006 e esta ação foi proposta somente em junho de 2015, encontrando-se prescrita”, apontou o desembargador.
O magistrado analisou ainda que o imóvel não foi ocupado de forma indevida pelo Estado, que também não incentivou a invasão. “Esta ação não se trata de desapropriação indireta tendo em vista que o imóvel discutido nos autos não foi ocupado de forma indevida pelo Estado de Mato Grosso, bem como não houve por parte do ente público incentivo a invasão, sendo que tomou conhecimento do ocorrido após concessão da liminar referida na ação de reintegração de posse. Não foi editado qualquer Decreto pelo Governador do Estado de Mato Grosso declarando o imóvel de utilidade pública”, lembrou Mario Kono.
O processo ainda admite recurso.