O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-MT) “livrou” a prefeitura de Várzea Grande de pagar R$ 34 milhões de uma ação de cobrança movida pela Energisa contra o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE).
A sessão de julgamento do mandado de segurança interposto pela prefeitura de Várzea Grande contra a cobrança ocorreu nesta quinta-feira (12). Os magistrados aguardavam o voto-vista do desembargador João Ferreira Filho para a proferir o acórdão (decisão colegiada). Ele concordou com a relatora do mandado de segurança, sua colega desembargadora Clarice Claudino, que em seu voto, proferido em maio deste ano, já havia entendido que a cobrança deveria ficar sob responsabilidade apenas do DAE.
De acordo com informações dos autos, a dívida de R$ 34 milhões faz parte de um total de 7 ações de cobrança que somam R$ 250 milhões. O DAE é uma autarquia municipal de Várzea Grande.
Neste precatório específico, de R$ 34 milhões, a prefeitura de Várzea Grande alegou que não foi parte no processo (impossibilitando assim sua defesa formal na ação judicial), e que o juiz auxiliar, que decretou a incapacidade financeira do DAE para pagar a dívida – determinando, na sequência, que o município também seja responsabilizado pelo débito -, extrapolou suas atribuições jurisdicionais.
No julgamento do caso ocorrido em maio deste ano, a defesa da Energisa contou que a discussão sobre o “calote” no pagamento da conta de energia se arrasta há mais de 16 anos.
“A dívida do DAE perante a Energisa, sem medo de errar, é um dos maiores calotes referentes ao pagamento de contas de luz do país inteiro. O pagamento de R$ 34 milhões que se discute é só a ponta do iceberg de mais de R$ 250 milhões em dívidas que se acumulam ao longo de 16 anos. Tudo isso com o descaso do município de Várzea Grande, que testemunhou, inerte, essa dívida se acumular a galope”, criticou a defesa.
A relatora do caso, a desembargadora Clarice Claudino, entretanto, discordou da concessionária de energia e deu razão à prefeitura de Várzea Grande. Ela explicou que o juiz auxiliar, ao decretar a responsabilidade solidária do município sobre o débito, foi “além” de suas atribuições.
Leal
Domingo, 15 de Setembro de 2019, 14h18