O juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Governo do Estado a pagar R$ 1.624.075,50 a uma construtora que efetuou a reforma do Palácio Paiaguás, em 2007, durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi. A empresa alegava que foram feitas diversas benfeitorias pedidas pelo Executivo estadual que não estavam previstas no contrato, mas que não foram totalmente pagas pela administração pública na ocasião.
A ação foi movida pela Conenge Construção Civil Ltda, empresa que está em recuperação judicial. Ela apontava que firmou um contrato após vencer uma licitação para reforma do Palácio Paiaguás, sede do Governo de Mato Grosso.
A construtora teria que fazer obras na fachada, cobertura, área de alimentação e no salão nobre, localizado no térreo, além de cuidar da parte elétrica do local. O contrato previa o início das obras em 12 de julho de 2007 e o encerramento em 30 de julho de 2008.
A reforma ficou orçada em R$ 1.982.648,51 e tinha prazo de conclusão de 150 dias, mas acabou sofrendo dilatações e ultrapassou os 400 dias, sendo necessária a elaboração de diversos aditivos. O custo total foi finalizado em R$ 2.887.917,98, segundo a construtora.
No entanto, durante a obra, foi solicitado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e pelo próprio governador, a realização de vários pequenos serviços que não estavam contemplados no contrato original, nem nos aditivos. Os mesmos foram executados e supervisionados pela Secretaria de Cidades, totalizando R$ 246.563,09, em valores da época.
O Governo do Estado, porém, reconheceu e pagou apenas R$ 143.854,74 para a construtora. A empresa narra que durante a obra, alguns fatores contribuíram para o aumento do custo final do contrato, como a elevação do custo da mão de obra em mais de 7%, além de reajustes nos preços dos insumos e o aumento do prazo da conclusão, solicitado pelo Governo do Estado.
Este último, impactou nos custos relativos a equipamentos e maquinários, assim como despesas como consumo de água e energia. O juiz acatou o pedido e determinou que o Estado pague R$ 1.624.075,50 à Conenge.
“Julgo procedentes, os pedidos formulados pelo autor para condenar o requerido ao pagamento dos serviços executados e não previstos no contrato original, no valor de R$ 448.287,32; ao pagamento de custos suportados com a administração da obra, pelo tempo excedente ao contratado, no valor de R$ 324.944,14; e a título de reajuste de preços e reequilíbrio econômico financeiro do contrato, em virtude do aumento significativo dos valores orçados no momento da proposta licitatória o valor de R$ 850.844,04, e via de consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito”, diz a decisão.