Política Sexta-Feira, 08 de Setembro de 2023, 08h:15 | Atualizado:

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CORRUPÇÃO

TJ manda ex-prefeito devolver R$ 1 mi por superfaturamento de 250% em ônibus escolares

Veículos foram superfaturados foram adqueiridos em 2006

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Mauro Rui Heisler, ex-prefeito brasnorte

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) reformou a decisão que absolveu o ex-prefeito de Brasnorte (569 Km de Cuiabá), Mauro Rui Heisler, condenado, agora, à devolução de pouco mais de R$ 1 milhão. No ano de 2006, como gestor do município, ele comprou 18 ônibus escolares que valiam à época R$ 35 mil cada um, mas pagou R$ 122 mil por veículo (aumento de 250%).

Os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora de um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) contra a absolvição do ex-prefeito. O acórdão (decisão colegiada) foi publicado em 1º de setembro de 2023.

Além de Heisler, o então vice-prefeito de Brasnorte, Sebastião Roberto Marcelo, também foi condenado ao pagamento. Ambos tiveram ainda os direitos políticos suspensos por 5 anos. No recurso, o MPMT alegou que era do interesse do prefeito e do vice a licitação para a aquisição dos ônibus escolares, vencida pela empresa que alugava os ônibus utilizados no transporte escolar do município.

Ainda de acordo com o MPMT, uma lei municipal foi criada para a compra dos ônibus, autorizando o investimento de R$ 2,2 milhões – exatamente o valor pago à Águia Norte Transportes Coletivos. Em seu voto, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro concordou com os argumentos.

“Para além deste grave fato, resta inconteste nos autos, também, a prática de superfaturamento pelos réus-apelados, pois a aquisição dos ônibus da empresa vencedora se deu em valor muito acima do de mercado, causando grave lesão ao erário municipal no valor de R$ 1.087,838,00, de acordo com os cálculos atualizados à época da propositura da demanda”, analisou a desembargadora.

Os ex-gestores ainda podem recorrer da decisão.





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