O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – a instância máxima do Poder Judiciário Estadual, composta por todos os seus desembargadores - negou um recurso interposto pelo procurador da Assembleia Legislativa, Benedito Cesar Correa Carvalho. A decisão manteve a remessa de uma ação penal que tramita contra o servidor na primeira instância do TJ-MT, negando-lhe, portanto, os benefícios do chamado “foro privilegiado”.
O acórdão do Pleno em decisão colegiada que determinou a remessa da ação penal à primeira instância foi proferido em sessão de julgamento desta quinta-feira (30). Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator do recurso, o desembargador Alberto Ferreira de Souza.
Ele revelou em sua manifestação que o crime da ameaça sofrida pelas duas adolescentes que estavam num motel com o procurador em 2011 prescreveu em função da não apresentação da denúncia. Entretanto, conforme explicou o desembargador, o crime de porte ilegal de arma de fogo, tendo em vista que a suposta ameaça também se deu por meio do uso de um revólver calibre 38, não possui competência da Corte (Pleno) para seu julgamento. “No crime de ameaça verificou-se a decadência a mercê da não apresentação da denúncia pelas ofendidas. Mas no que diz respeito ao porte de arma de fogo, a toda evidência, não vem de ser dessa corte a competência para julgá-lo”, resumiu o desembargador.
No processo, o procurador alegou que deveria ser julgado pelos desembargadores do TJ-MT em razão de gozar do “foro privilegiado” – ou por prerrogativa de função -, que determina que apenas a segunda instância, e demais tribunais superiores, julguem o caso a autoridades públicas envolvidas em delitos da esfera criminal. Benedito César Corrêa Carvalho foi preso num motel na MT-251 (Estrada de Chapada), no ano de 2011, com duas adolescentes. Ele as ameaçou com um revólver calibre 38, chegando a prender uma delas no banheiro.
Fiscal do Povo
Sexta-Feira, 31 de Maio de 2019, 18h29Anselmo
Sexta-Feira, 31 de Maio de 2019, 14h40