Política Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025, 20h:05 | Atualizado:

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SERVIÇO FANTASMA

TJ mantém ação contra empresário de VG, que devolveu 75% na AL-MT

MPE aponta esquema de R$ 2,2 milhões como inescrupuloso

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu prosseguimento a uma ação que investiga contratos firmados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) com o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva. De acordo com os autos, ele é suspeito de ter colaborado com o desvio de R$ 668 mil dos cofres públicos, valores que, atualizados, superam os R$ 2,2 milhões.

A ação de improbidade administrativa e pedido de ressarcimento de danos ao erário foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra o empresário e ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE), Evandro Gustavo Pontes da Silva. Nos autos, é pedida a restituição de R$ 668.307,40 aos cofres públicos.

O processo investiga irregularidades ocorridas em um Pregão Presencial da ALMT, realizado em 2010, visando futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos. De acordo com os autos, a empresa do ex-secretário, E.G.P da Silva-ME, cujo nome fantasia é Intergraf Gráfica e Editora, venceu um lote e recebeu R$ 668.307,40, em 2011.

No entanto, segundo o MP-MT, o pregão seria apenas uma artimanha para desvio de dinheiro da ALMT, recursos que eram utilizados para pagamento de propina aos deputados estaduais nas suas mais variadas formas, como mensalinho, financiamento de companhas eleitorais, compra de votos para eleições da mesa diretora, entre outros. Em seu acordo de colaboração premiada, o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, confirmou o esquema, revelando ainda que a maior parte das empresas não entregavam os objetos licitados e adquiridos.

Somente com o pregão que a Intergraf participou, o desvio totalizou R$ 20.042.030,68, sendo R$ 668,3 mil referentes ao contrato com a empresa do ex-secretário, valor que, atualizado, é de R$ 2.246.801,41. O empresário, em sua defesa, apontou uma suposta prescrição da ação, uma vez que já teria decorrido o prazo de 8 anos previsto na Lei de Improbidade, medida que foi negada, já que está prevista apenas para casos ocorridos depois da mudança na legislação.

Ao dar prosseguimento na ação, o magistrado pontuou diversas questões que serão elucidadas na tramitação dos autos, após seu saneamento. Entre eles, está a apuração se Evandro Gustavo Pontes da Silva colaborou para a prática do suposto ato ímprobo, emitindo notas ficais frias, sem a efetiva entrega dos materiais, recebendo integralmente os valores contratados e devolvendo cerca de 70 a 75% aos parlamentares e beneficiando-se com o percentual 30% e 25% do valor das notas fiscais e se a existência de prejuízo ao erário e o seu respectivo valor total corresponde, em tese, ao valor total de R$ 668.307,40.

“Aponto como ato de improbidade administrativa imputável ao requerido a conduta dolosa consistente receber para si ou para outrem vantagem econômica indevida, praticada mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 10º, caput, inciso I da Lei nº 8.429/92. No mais, uma vez decididas as questões pendentes, assim como delimitados os pontos controvertidos e provas cabíveis, determino que sejam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 5 dias, quanto à presente decisão de saneamento, podendo pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes”, diz a decisão.





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