A juíza Jaqueline da Costa Silva Cherrulli, da Primeira Turma Recursal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o recurso impetrado pela Prefeitura de Várzea Grande, que tentava barrar a lei do vereador Bruno Rios (PL), que obriga que a Secretaria Municipal de Saúde que informe a quantidade de medicamentos disponíveis nas Upas e Policlínicas e PSFs do município. Em vigor desde 02 de setembro de 2021, a Lei Municipal 4.734/2021 de autoria do vereador Bruno Rios, tem como propósito divulgar informações relativas à disponibilidade, quantidade, tipo e indicação de medicamentos de distribuição gratuita e obrigatória pelo Executivo do Município de Várzea Grande.
A legislação prevê ainda que o Poder Público Municipal deveria publicar na rede internacional de computadores as referidas informações, ainda que de forma parcial, no prazo de seis meses e em sua totalidade em prazo não superior a 12 meses, contados da data de publicação da lei. Ocorre que o prazo previsto na legislação terminou em setembro de 2022 sem que houvesse o seu cumprimento, constituindo, dessa forma, omissão ilegal e violação ao direito líquido e certo da legalidade.
Para o vereador, que já foi acusado de estar propagando fake News, quando durante uma fiscalização notou que havia a falta de medicamento em uma unidade de saúde, a lei serve para manter a transparência sobre os medicamentos disponíveis para a população. "Essa lei auxilia tanto para a população no momento de buscar o medicamento como para fiscalização, porém essa lei não é cumprida pela prefeitura, por isso entramos com um mandado de segurança para que a lei seja cumprida. Isso serve até para ter transparência sobre o que tem à disposição da população", disse o vereador Bruno Rios.
Em sua decisão publicada no último dia 20, a magistrada negou o provimento da prefeitura sob a alegação de que a Secretaria Municipal de Saúde estaria "violando ao disposto no art. 7º, inciso V da Lei Federal 12.527/2011 - estabelece que constitui dever do Poder Público, a divulgação de informações como registros de repasses/despesas, transferências de recursos financeiros, procedimentos licitatórios, bem como todos os contratos celebrados", diz na decisão.