A juíza da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Ana Cristina Silva Mendes, seguiu a decisão da 2ª instância do Poder Judiciário Estadual, e informou a prescrição da punição (equivalente a absolvição) de quatro pessoas que estariam por trás de uma fraude tributária. Segundo uma denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), os ex-servidores Leda Regina de Moraes Rodrigues, Walter Cesar de Matos, Luiz Claro de Melo e o empresário Moacir Marques Caires teriam provocado uma fraude tributária de R$ 28,1 milhões.
A decisão da juíza foi proferida em 25 de fevereiro de 2021 e publicada nesta terça-feira (20). Segundo informações do processo, a extinção da punibilidade já havia sido reconhecida em 2018 pelo Poder Judiciário Estadual em razão da ocorrência de prescrição.
A prescrição ocorre quando a Justiça já perdeu o tempo hábil para penalizar os réus de uma ação – seja por conta de mandados de citação ou intimação que se prolongam além do tempo necessário, cartas precatórias, ou recursos que possuem o caráter atrasar a marcha processual. Após o reconhecimento da prescrição, no entanto, diversos recursos, ingressados tanto pela Procuradoria-Geral de Justiça quanto pelos réus, modificaram este entendimento até que uma apelação julgada pela 1ª Câmara Criminal do TJMT (2ª instância) deu razão aos denunciados.
“Considerando o retorno dos autos da instância Superior, dê-se ciência às partes do v. acordão proferido pela 1ª Câmara Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no prazo de 05 dias”.
DENÚNCIA
Conforme informações da denúncia, o grupo, que atuava na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), se juntou aos proprietários da Jumbo Comercial LTDA - Moacir Marques Caires e Auricélia Rodrigues Gomes – com o objetivo de conceder irregularmente o regime especial para recolhimento do ICMS por substituição tributária, no período de janeiro de 1996 e março de 1997. “Os servidores designados para realizar ações fiscais na empresa, apenas simulavam a execução dos trabalhos, deixando de autuar a empresa ou autuando-a em valores irrisórios, permitindo com isso, que seus administradores omitissem grande parte das operações nos livros fiscais e contábeis, e assim, suprimissem o pagamento de parte do ICMS devido”, diz trecho da denúncia.
Ainda de acordo com os autos, após verificada a sonegação, foram lavradas três multas que ultrapassaram R$ 28,1 milhões em valores não atualizados. “Da constatação das práticas de sonegação realizada nos dois períodos destacados, foram lavrados pela autoridade fiscal, os Autos de Infração e Imposição de Multa de números 1368, 1370 e 1374, que importaram na constituição de crédito tributário na expressiva cifra de R$ 17.784.659,33, cujo valor atualizado até a presente data [2014] importa na quantia de R$ 28.198.970,64”.
LUCIANO DOS SANTOS
Terça-Feira, 20 de Julho de 2021, 16h29