Política Terça-Feira, 05 de Agosto de 2025, 07h:30 | Atualizado:

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AVAL PUNIDO

TJ nega confiscar aposentadoria de ex-deputado para quitar dívida de ex-genro

Riva segue com desconto de 10%

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O desembargador da Primeira Câmara de Direito Privado, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, negou um recurso do advogado Marcelo Fernandes Francisco, que questionou na justiça a redução da penhora da aposentadoria do ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), José Riva. Com a decisão, proferida monocraticamente na última sexta-feira (1º de agosto), Riva permanece com o bloqueio de 10% de seu benefício previdenciário. 

Segundo informações do processo, o advogado ingressou com um recurso questionando a redução de 30% para 10% da penhora da aposentadoria do ex-deputado estadual, avalista de seu ex-genro, o ex-vereador João Emanuel. Marcelo Fernandes aponta que Riva pagou R$ 15 milhões referente à primeira parcela de seu acordo de colaboração premiada com o Ministério Público do Estado (MPMT).

“Assevera que o agravado não demonstrou a existência de qualquer fato novo apto a justificar a rediscussão da matéria, além de possuir notória capacidade financeira, evidenciada, inclusive, pelo pagamento de R$ 15.000.000,00, a título de primeira parcela de acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Estadual”, defende o advogado. O desembargador Luiz Octávio Saboia, porém, não conheceu do recurso - que na prática possui o mesmo efeito de negar os pedidos contidos nele -, esclarecendo que este é o segundo recurso, com a mesma causa de pedir (a redução da penhora), o que não é permitido no direito processual.

“A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão configura inequívoca litispendência recursal, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. O princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade recursal, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, estabelece que para cada decisão judicial é cabível apenas um recurso específico. Este princípio visa evitar a multiplicidade de impugnações contra o mesmo ato decisório, preservando a segurança jurídica e a economia processual”, explicou o desembargador.

José Riva obteve o benefício da redução da penhora de sua aposentadoria ao comprovar que 83,3% do benefício total recebido por ele (R$ 34,7 mil) estava comprometido. “Sobre esse montante, incidem descontos de R$ 4.326,21 - SICOOB, R$ 8.472,00 - a título de pensão alimentícia (aproximadamente 24,3% da remuneração bruta) e R$ 16.201,31 - referentes a descontos judiciais, correspondentes a cerca de 46,6% da renda bruta. Somados, os descontos totalizam R$ 28.999,52, o que equivale a aproximadamente 83,3% dos proventos brutos mensais”, revela o processo.

Ainda de acordo com os autos, até o início de 2024 o débito com o advogado alcançava R$ 2,4 milhões. João Emanuel, ex-genro do ex-parlamentar, foi casado com a deputada estadual Janaína Riva (MDB).





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