Política Sábado, 22 de Fevereiro de 2020, 13h:38 | Atualizado:

Sábado, 22 de Fevereiro de 2020, 13h:38 | Atualizado:

DISPUTA POR TERRA

TJ nega devolver a ex-secretário de MT fazenda dada em acordo de delação

Em 1ª instância, juíza suspeitou que Pedro Nadaf tenha apresentado documentos falsos

CARLOS MARTINS
Da Redação

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A desembargadora Clarice Claudino da Silva, da 2ª Câmara de Direito Privado, negou liminar ao ex-secretário da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, e manteve a posse da Fazenda DL sob a responsabilidade do empresário Roberto Peregrino Morales e seu filho Roberto Peregrino Morales Júnior. Nadaf chegou a dar essa área em seu acordo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR) como forma de ressarcir os cofres públicos pelas fraudes que cometeu.

A decisão da desembargadora foi dada na última segunda-feira (17). Ela entendeu que a manutenção da decisão da juíza Kária Rodrigues de Oliveira, da Vara Única de Poconé, que suspendeu a reintegração de posse em favor do ex-secretário, não causará prejuízos ao processo. “Do mesmo modo, não há prova do perigo de dano ou o risco de afetar o resultado útil do processo em caso de manutenção da decisão objurgada até o julgamento do mérito deste Instrumental. Feitas essas considerações, indefiro o pedido de efeito suspensivo”, diz a decisão de Clarice Claudino, que ainda não foi disponibilizada na íntegra.

A decisão de 1ª instância, que tirou de Nadaf – pelo menos provisoriamente – a posse da propriedade de 674 hectares e 5.212 metros quadrados , avaliada em R$ 6 milhões, apontou que existe a suspeita de que os documentos apresentados pelo ex-secretário sejam falsificados. Em decisão do dia 27 de janeiro deste ano, a juíza Kátia Rodrigues relatou que Nadaf disse que adquiriu a propriedade da família Morales que, por sua vez, concedeu outorga de procuração de venda a um intermediário – Marcos Amorim da Silva, ligado ao ex-secretário. Entretanto, segundo denúncia dos Morales aos Ministérios Público Federal e Estadual, a outorga a Marcos havia sido revogada.

De acordo com a juíza, documentos aportados posteriormente geraram dúvida em relação a real posse do imóvel. Isto porque a existência de contratos de arrendamento dos anos de 2018 e 2019, firmados por Peregrino Morales e Peregrino Morales Júnior, pressupõe que Nadaf possa não ter de fato a posse alegada inicialmente. “Saliento que o substabelecimento no qual provaria a propriedade e domínio do autor sobre o imóvel foi revogado, conforme documentos novos juntados pela parte requerida, motivo pelo qual entendo que a presente ação demanda melhor dilação probatória a fim de verificar o possuidor do imóvel”, escreveu a magistrada.

Em relação à alegação dos dois que os documentos apresentados por Nadaf são falsos, a juíza Kátia Oliveira argumentou que tais “suposições só serão comprovadas por meio de perícia, a ser requerida durante a instrução processual”. Diante disso, a juíza fixou os seguintes pontos controvertidos, em seu entendimento: a comprovação real da posse pelo autor; a existência de fato dos arrendamentos realizados pelo Requerido nos períodos constantes nos contratos de arrendamento; a comprovação real da posse dos requeridos; a existência de falsificação de documento; a revogação do substalecimento.

 

 

 

 





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Comentários (5)

  • Ricardo

    Sábado, 22 de Fevereiro de 2020, 18h45
  • Onde ai corrupção ai um libanês ou descendente.
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    0



  • Cuiabano raiz

    Sábado, 22 de Fevereiro de 2020, 18h06
  • Os caras roubaram bilhões e estão todos soltos. O crime compensa, fixo preso 2 anos no máximo, depois uso tornozeleira por mais 2 anos, com dinheiro sujo no bolso.
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  • Rui

    Sábado, 22 de Fevereiro de 2020, 17h53
  • E as malas de ouro que ele e família andam de Poconé de lá pra cá? Ninguém viu ou sabe desse santo. A justiça de MT foi enganada.
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  • Analista Pol?tico

    Sábado, 22 de Fevereiro de 2020, 14h44
  • Malandrão, deu uma fazenda que nunca foi dele. Isso não é estelionato?
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  • Osvaldo

    Sábado, 22 de Fevereiro de 2020, 14h42
  • Esse turco safado é mentiroso, falsificador e a justiça aceita a delação de um cabra desses? É o fim dos tempos! Olhe o que ele causou para este proprietário e a família dele. Imagine o que de gente deve ter sido vítima desse traste.
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