Política Sexta-Feira, 25 de Maio de 2018, 08h:47 | Atualizado:

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SONEGAÇÃO DE R$ 140 MILHÕES

TJ nega HC a contador que mostrou documento falso no dia da prisão em MT

Kamil Costa de Paula ainda é apontado com um dos líderes da organização investigada na "Operação Crédito Podre"

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O desembargador da 3ª Câmara Criminal, Luiz Ferreira da Silva, negou o pedido de revogação da prisão do contador Kamil Costa de Paula, um dos réus numa ação que apura uma sonegação de mais de R$ 140 milhões no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão é do dia 21 de maio de 2018.

O magistrado utilizou como um dos argumentos para manter a prisão, o fato de que Kamil utiliza identidades falsas e que poderia atrapalhar as investigações. Ele lembrou que o contador tentou se livrar da detenção utilizando documentos falsos durante a deflagração da operação “Crédito Podre”, em 1º de dezembro de 2017, realizada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz-MT).

“Se isso não bastasse, é mister asseverar que o juízo de primeiro grau justificou, também, a necessidade da prisão provisória do paciente para assegurar a instrução criminal, uma vez que o processo encontra-se em seu nascedouro e o paciente, aparentemente, vem tentando burlar sua identidade mediante uso reiterado de documento falso, tendo, inclusive, adotado o referido procedimento quando do cumprimento do mandado de prisão contra sua pessoa”, disse o desembargador.

A defesa de Kamil, apontado como um dos integrantes do núcleo de liderança da suposta organização criminosa, também argumentou que nove membros do grupo – soltos por decisão do desembargador na 2ª fase da “Crédito Podre”, deflagrada no dia 9 de maio deste ano -, fariam parte do “grupo operacional”, segundo o contador, “supostamente, inferiores na hierarquia” aos operadores “comerciais e financeiros”. O magistrado, porém, disse que a soltura de outros réus não mudou a situação de Kamil.

“Impõe-se registrar que a situação processual do paciente não se alterou com a decisão que reeditou a prisão provisória de parte dos acusados, pelo novo magistrado que passou a jurisdicionar a 7ª Vara Criminal de Cuiabá,  uma vez que a prisão preventiva daquele [paciente] foi decretada em 1º de dezembro de 2017, mantida pelo juízo de primeiro grau e por este Sodalício”, relatou o desembargador.

CRÉDITO PODRE

O inquérito da Defaz-MT investiga uma fraude de R$ 140 milhões no recolhimento do ICMS na comercialização de grãos e outras commodities do agronegócio de Mato Grosso e foi instaurado no dia 9 de fevereiro de 2017 após informações encaminhadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e que tinham o objetivo de apurar a suposta organização criminosa que, mediante documentos falsos, promovia a sonegação do imposto.

Durante a operação foram cumpridos 16 de mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas.

Um documento encaminhado à Defaz-MT pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz-MT apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente por duas empresas, a Genesis Agrocomercial e Vigor Comércio de Cereais LTDA EPP, com o objetivo de promover a sonegação do imposto.

As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não tem lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "Crédito Podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, também valida o crédito inidôneo.

Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC), documento que promove a compensação do crédito devido durante a comercialização interestadual, fazendo com que a mercadoria deixe o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo. De acordo com a Defaz-MT, o grupo teria movimentado R$ 1 bilhão entre junho de 2016 e julho de 2017.

 





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