A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça arquivou agravo de instrumento protocolado pelo empresário Eraí Maggi que buscava suspender o pagamento de impostos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrados pelo governo do Estado nos transportes dos produtos da empresa Bom Futuro Agrícola, de sua propriedade. O que chama a atenção neste episódio é que Eraí Maggi é um dos empresários mais bem sucedidos, conhecido mundialmente como "Rei da Soja" e "Rei do Gado".
Ele chegou a ser considerado pelo PP uma opção para concorrer ao governo do Estado. No entanto, preferiu não se candidatar a nenhum cargo eletivo para não se desincompatibilizar do comando de suas empresas.
Inicialmente, foi negado um pedido de liminar em mandado de segurança contra o gerente de Execução de Trânsito Leste e do Gerente de Controle Informatizado de Trânsito da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Eraí Maggi e seus sócios que também são seus parentes como Fernando Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, sustentaram que são produtores rurais e plantam soja, milho, algodão e desenvolvem outras atividades do agronegócio, além do que criaram a pessoa jurídica Bom Futuro Agrícola, destinada a prestar serviços de transporte.
No mandado de segurança, tentaram provar que todos eles e a empresa Bom Futuro Agrícola integram um mesmo grupo econômico, conclusão lógica que estaria amparada em lei estadual e resguardada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Perante o Judiciário, ainda exploraram o argumento de o contrato de locação não é considerado como de prestação de serviços, logo não estão obrigados a emitir conhecimento de transporte, muito menos pagar o ICMS sobre o transporte.
Informaram que adquiriram calcário da empresa Calcilândia Mineração Ltda., porque o transporte dependia de vários veículos e acusou a equipe técnica da Sefaz de apreender as mercadorias como estratégia de “indisfarçável coação para pagamento do tributo”. No entanto, o desembargador Luiz Carlos da Costa negou o pedido de liminar.
O agravo de instrumento protocolado para o mérito da questão ser julgada em colegiado, veio a ser arquivado no dia 30 de junho. A decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e irrecorrível no dia 18 de julho.
Elida Farias de Freittas
Sexta-Feira, 22 de Agosto de 2014, 10h37Melo
Sexta-Feira, 22 de Agosto de 2014, 10h28