Política Terça-Feira, 07 de Maio de 2019, 00h:10 | Atualizado:

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PROPINA DE R$ 7 MILHÕES

TJ nega recurso ao MP para barrar concessão de rodovia delatada por Silval

Magistrada explica que Estado alegou não ter recursos para assumir serviço de manutenção da MT-130

WELINGTON SABINO
Da Redação

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A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve em vigor o contrato de concessão da Morro da Mesa Concessionária, empresa ligada ao deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), responsável pela administração e cobrança de pedágio na rodovia estadual MT-130, num trecho de 122 quilômetros entre Rondonópolis e Primavera do Leste. 

É a segunda decisão desfavorável ao Ministério Público. Em primeira instância o pedido para suspender o contrato já havia sido negado, motivo pelo qual o MPE ingressou com recurso de agravo de instrumento junto ao TJ.

O orgão ministerial sustentou que houve pagamento de propina no valor de R$ 7 milhões ao ex-governador Silval Barbosa (sem partido) para assinatura do contrato e citou outras irregularidades. No entanto, o Judiciário mato-grossense entende que a suspensão do contrato trará ainda mais prejuízos aos mato-grossenses que utilizam a via. 

Na decisão de primeira instância, a Justiça pontuou que o objeto do contrato diz respeito a estrutura rodoviária do trecho da MT-130, que liga as cidades de Rondonópolis e Primavera do Leste, as quais são exponenciais na produção de grãos em Mato Grosso, produto que é quase totalmente escoado por meio de transporte rodoviário. Para Justiça, isso evidencia a importância econômica e social de uma infraestrutura logística adequada e segura para os seus usuários, não podendo ser suspenso bruscamente de numa decisão liminar sem análise aprofundada dos fatos. “Portanto, ante o exposto, a suspensão dos efeitos do Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU, com a abstenção da agravada Morro da Mesa Concessionária S.A. da cobrança de pedágio dos usuários do trecho objeto dos autos, revela-se, por ora, muito mais prejudicial ao interesse público, que, como é cediço, deve prevalecer sobre o interesse particular”, escreveu a desembargadora Maria Aparecida no dia 4 de abril. 

O contrato entre a empresa Morro da Mesa e o Estado foi assinado em julho de 2011, ainda na gestão do ex-governador Silval Barbosa para fazer a recuperação e a conservação da rodovia por 28 anos. Porém, em janeiro deste ano o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco Civil) anunciou propositura de ação pedindo a suspensão do contrato.

Ele usou como base a delação do ex-governador Silval Barbosa na qual consta que Nininho teria pago uma propina de R$ 7 milhões em 2011 para obter a concessão da rodovia estadual. No agravo do instrumento que tramita na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, o Ministério Público ressaltou que foi instaurado um inquérito civil em 2017 para investigar supostos atos de improbidade relacionados ao pagamento de propina no valor de R$ 7 milhões ao ex-governador Silval Barbosa, feito pelo deputado Ondanir Bortolini e pela empresa Morro da Mesa.

Também foi apurada a prática de ilegalidades na concorrência pública 0014/2009-Sinfra/MT e no contrato de concessão 001/2011/00/00-SEPTU e aditivos. Ao propor a ação foi pleiteada liminar para declarar a nulidade dos atos administrativos relativos à exploração mediante concessão da rodovia MT-130, trecho Rondonópolis (entroncamento BR-163) a Primavera do Leste (entroncamento BR-070), com 122 quilômetros de extensão, uma vez que foram realizados em desacordo com a Lei de Licitações (nº 8.666/93). 

De acordo com o MP, “restou demonstrado nos autos, além da propina supracitada, a ocorrência de várias irregularidades no procedimento licitatório, no contrato e nos termos aditivos celebrados entre as partes, irregularidades essas que foram confirmadas no Relatório de Auditoria nº 58/2017, elaborado pela Controladoria-Geral do Estado, e que, inclusive, ensejaram recomendação de anulação da Concorrência Pública nº 014/2009/SEPTU, com consequente responsabilização dos servidores, além de realização de estudo técnico para levantamento do estado atual da rodovia e contagem de tráfego para subsidiar a tomada de decisão sobre a gestão da rodovia”. Afirmou que aguardar o andamento de toda a ação para somente então declarar a nulidade do procedimento licitatório e dos contratos celebrados legitimaria a continuidade da fraude em constrangimento direto ao patrimônio dos cidadãos. 

ESTADO FORA

Por sua vez, a relatora do recurso no TJ observou que se a concessão fosse suspensa a empresa certamente iria paralisar as suas atividades de manutenção, fiscalização e segurança da via, causando transtornos ao interesse público pois caberia ao Estado de Mato Grosso reassumir o serviço. Ela pontou ainda que o Estado foi consultado e argumentou que uma decisão suspendendo o contrato “acarretaria, indiretamente, na necessidade do Estado assumir imediatamente a conservação da rodovia, gerando elevados custos sem o devido planejamento operacional e financeiro. É fato público e notório que o Estado passa por grave crise financeira, com restos a pagar de quase 4 bilhões de reais, atraso no pagamento de servidores e fornecedores, desembocando inclusive na decretação de Estado de Calamidade Financeira pelo Governador do Estado”. 





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Comentários (8)

  • Jos?

    Terça-Feira, 07 de Maio de 2019, 10h14
  • É por isso que os políticos roubam sabem quem vão ficar impune ajustica só prende pobre p e p
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  • Edmilson rosa

    Terça-Feira, 07 de Maio de 2019, 08h31
  • Pede pro magistrado andar nessa estrada aí ele vai rever essa decisão.
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  • Pacufrito

    Terça-Feira, 07 de Maio de 2019, 07h49
  • Vergonha vergonha,mais uma vergonha da justiça, este senhor propinou o ex-governador e sua quadrilha, o ex-governador delatou e a justiça continua dizendo para a sociedade que o crime compensa.
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  • Gilmar

    Terça-Feira, 07 de Maio de 2019, 07h45
  • Reassume e cobra o pedágio. hum, ta esquisito.
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  • Jos?

    Terça-Feira, 07 de Maio de 2019, 07h27
  • A VERDADE É QUE O DESGOVERNO PEDRO TAQUES QUEBROU O ESTADO POR CAUSA DOS MAIS DE R$20 BILHÕES DE IRREGULARIDADES EM 2015 A 2018. Até agora não foi apurada a responsabilidade de todos os membros do desgoverno taques quanto aos desvios e fraudes do desgoverno da transformação do estado em caos e roubalheira, cujas irregularidade somadas já ULTRAPASSARAM OS $20 BILHÕES. Só para lembrar aí vai a lista detalhada dos mais de $20 bilhões em irregularidades pendentes de serem apuradas: R$69 milhões em desvios na caravana da transformação; perdão de R$645 milhões em dívida da petrobrás; perdão de R$5 milhões de reais em dívidas da unimed cuiabá; a operação Rêmora por desvio de R$57 milhões na SEDUC; operação Bereré por desvio de R$30 milhões no Detran; operação Grampolândia na segurança pública usada para chantagear adversário; delação de Alan Malouf sobre Brustolin e vários secretários com R$50 mil/mês por fora; mensalinho R$100 milhões por dentro para os deputados; rombo de R$4 bilhões no caixa e desvio de $500 milhões do Fundeb; desvio de R$1,2 milhões no fundo de trabalho escravo; desvio e apropriação de R$300 milhões dos municípios; desvio e apropriação de R$300 milhões dos poderes; aumento de $2 bilhões nos Incentivos Fiscais; aumento de milhares de cargos políticos comissionados, aumentou da folha de pagamento pela contratação de mais de 10.000 pessoas; uso da justiça para proteger seus amigos e secretários conforme disse o cabo Gerson; delação de Alan Malouf tratando de 12 tipos de corrupção entre elas os $10 milhões de caixa 2 administrados por Alan Malouf e Julio Modesto; licitação irregular de 11 bilhões para transporte interestaduais; desvio de R$58 milhões em pontes na SINFRA; $300 milhões em vantagem cobrada de quem recebeu antecipado no decreto do bom pagador; crédito de R$100 milhões para o primo Paulo Taques; maracutaia com a juizá candidata para ferrar o Silval e a família dele; irregularidades de R$3 bilhões no Edital nº 02/2018 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) sobre rodovias MT 246, MT 343, MT 358 e MT 480. Além disso, apropriação indébita de R$70 milhões descontado dos salários dos servidores públicos para pagar empréstimos consignados, estouro da folha pagando vantagens para apaniguados políticos que receberam salários acima de R$100 mil, contratação irregular de 2000 cabos eleitorais na SEDUC para fazer campanha para o ex-secretário Mahafon, peculato ao gastar R$10 milhões em telefone por secretaria do estado durante a campanha eleitoral para o governo 2018; R$180 milhões em indenizações irregulares pagas em 2018 as empresas supostamente prestadoras de serviços na Secretaria de Estado de Saúde Secretaria.
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  • Andre

    Terça-Feira, 07 de Maio de 2019, 07h15
  • Esse TJMT é uma VERGONHA!!!!
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  • Jos?

    Terça-Feira, 07 de Maio de 2019, 06h29
  • Nesse caso CPI da toga já?
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  • Usuario da Estrada

    Terça-Feira, 07 de Maio de 2019, 05h22
  • Pelo amor de Deus essa decisão é uma vergonha porque além da delação do Silval todos que já passaram por esta MT 130 de Primavera a Rondonópolis sabe que num trecho de 130 Km cobra se o mesmo valor para entrar na MT e para sair, quando em outras estradas pedágiadas se paga por Km rodado e como pode em 130 voce pagar o mesmo valor na entrada e na saida da estrada sem falar que não existe benfeitoria nenhuma nesta estrada que inclusive já teve a morte de varias pessoas por falta de condições de trafegabilidade e sem duvida uma decisão das mais vergonhosa e isso faz com que a população desacredite no Judiciário o que não é bom porque sabemos que o Judiciário e representado por pessoas. Sugiro ao MPE que recorra até o Supremo Federal para cessar essa vergonha deste pedagio deste deputado..
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