A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), negou um recurso de agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Cuiabá e pela Comissão de Ética da Casa e manteve uma decisão anterior que era favorável à ex-vereadora Edna Sampaio (PT) no sentido de validar determinação para oitiva de suas testemunhas de defesa no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou na cassação do mandato da petista pelo placar de 20 votos, no dia 11 deste mês. A decisão foi proferida no dia 19 e publicada no dia seguinte.
O efeito prático da decisão é que não altera em nada os atos do Legislativo Cuiabano contestados por Edna, inclusive, a cassação do mandato sob acusação de ter operado um esquema de rachadinha. Conforme o despacho da relatora, houve perda de objeto da ação uma vez que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi finalizado e houve a votação em plenário. “Ante o exposto, tendo em vista a ocorrência de fato que impede a apreciação de mérito deste recurso, ante a perda do objeto, não conheço do recurso de Agravo de Instrumento, por estar manifestamente prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC. Intimem-se e, transitada em julgado, arquive-se”, consta em trecho da decisão publicado no diário eletrônico da Justiça.
Com o recurso, a Câmara de Cuiabá contestava decisão de primeira instância proferida num mandado de segurança impetrado bem antes da cassação do mandato no qual foi suspensa temporariamente a tramitação do PAD e depois houve autorização para retomada do processo, mas com a oitiva das testemunhas indicadas pela então vereadora.
O recurso foi protocoloado junto ao Tribunal de Justiça no dia 15 de setembro, ou seja, bem antes da votação que cassou o mandato da parlamentar, em 11 de outubro. Após a cassação, a petista foi questionada se iria ingressar com novo processo para tentar invalidar a votação e informou que sua defesa optou por aguardar o julgamento de recurso que já tinha sido impetrado no mesmo mandado de segurança, em tramitação no Tribunal de Justiça. Por ora, não há informações se o recurso da ex-vereadora já foi julgado.
A relatora do agravo de instrumento, ao apreciar ou pedido, deixou claro que houve a perda de objeto, pois os atos da Comissão de Ética já tinham sido finalizados, bem como a votação e publicação da resolução que impôs a perda de Edna Sampaio, cuja cadeira já está ocupada pelo suplente Robinson Cireia, também do PT. Conforme a desembargadora, o juiz de primeiro grau concedeu a liminar pleiteada por Edna para determinar a suspensão do PAD até o julgamento do mandado de segurança. "Todavia, após apresentação das informações pela autoridade coatora, o magistrado a quo acolheu parcialmente o pedido de reconsideração, para revogar a decisão ora recorrida", esclarece a relatora ao enfatizar que "desse modo, a reconsideração da decisão recorrida pelo juízo a quo, importa na perda do objeto recursal, tornando-se imperioso o reconhecimento da prejudicialidade do presente agravo".
A CASSAÇÃO
A Câmara Municipal de Cuiabá decidiu, em sessão extraordinária, realizada em 11 de outubro cassar o mandato de Edna Sampaio por quebra de decoro parlamentar após ela ter sido investigada através de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pela Comissão de Ética por suposta prática de “rachadinha” com o uso da Verba Indenizatória de sua ex-chefe de Gabinete, Laura Natasha de Oliveira Abreu. A então servidora repassou R$ 20 mil da verba para contas pessoais da ex-legisladora, no período de quatro meses que ocupou o cargo.
Em 18 de agosto, após o relator da Comissão de Ética, vereador Kássio Coelho (Patriota) emitir um parecer pela cassação de Edna, a ex-parlamentar, através de sua equipe jurídica composta pelo ex-juiz federal Julier Sebastião e mais quatro advogados, interpôs Mandato de Segurança citando que houve “atropelo” nos ritos processuais e pedindo a suspensão do PAD. O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior acatou o pedido e determinou que o processo de cassação fosse suspenso.
Um mês depois, o magistrado revisou a própria decisão e estabeleceu a retomada do processo. Todavia, Agamenon ordenou que o colegiado ouvisse quatro testemunhas de Edna Sampaio. Após a oitiva das testemunhas, um novo relatório foi confeccionado e novamente pediu a perda de mandato da ex-legisladora. Dessa forma, o documento foi levado ao plenário, ocasião em que os demais vereadores votaram pela cassação de Edna Sampaio.
ERRATA: Inicialmente, FOLHAMAX atribuiu, equivocadamente, a autoria do recurso negado à ex-vereadora. No entanto, o agravo de instrumento foi interposto pela Câmara de Cuiabá tentando revogar decisão anterior que favorecia a então vereadora. A informação foi corrigida e vale destacar que a decisão desfavorável à Câmara não altera em nada a cassação de Edna Sampaio.
Rogério Sena
Sábado, 28 de Outubro de 2023, 08h55Maristhela Freitas
Sábado, 28 de Outubro de 2023, 08h50Galileu
Sábado, 28 de Outubro de 2023, 08h48Luciano
Sábado, 28 de Outubro de 2023, 08h17Isso é empoderamento
Sábado, 28 de Outubro de 2023, 07h46Maria
Sábado, 28 de Outubro de 2023, 07h45De olho
Sábado, 28 de Outubro de 2023, 06h33Eurides
Sábado, 28 de Outubro de 2023, 00h23Eduardo Gomes De Amorim Santos
Sábado, 28 de Outubro de 2023, 00h09Bernardes
Sexta-Feira, 27 de Outubro de 2023, 22h56Maristhela
Sexta-Feira, 27 de Outubro de 2023, 22h51Maristhela freitas
Sexta-Feira, 27 de Outubro de 2023, 22h44Bernardes
Sexta-Feira, 27 de Outubro de 2023, 22h28Eita
Sexta-Feira, 27 de Outubro de 2023, 22h27VITIMISMO
Sexta-Feira, 27 de Outubro de 2023, 22h10DEFESA MEQUETREFE
Sexta-Feira, 27 de Outubro de 2023, 22h02Beijamim Arrola jah
Sexta-Feira, 27 de Outubro de 2023, 21h55