A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), que tentava revogar uma moção de aplausos concedida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e pela Câmara de Vereadores da capital. As duas Casas homenagearam os policiais envolvidos em uma operação policial ocorrida na Favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, que resultou na morte de 28 moradores da região, ocorrida em maio de 2021.
Edna Sampaio entrou com a ação, para tentar revogar a homenagem, mas o Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação sem resolução do mérito. De acordo com a parlamentar, as honrarias configurariam ‘apologia ao crime ou a criminosos’, classificando a operação como ‘fato criminoso’.
Na decisão, os desembargadores pontuaram que o fato de parlamentares aprovarem moções de aplausos aos policiais que participaram da operação não significa a automática configuração do delito de apologia ao crime. Os magistrados destacaram que qualquer eventual excesso na referida operação que resultou na morte de 28 moradores será objeto de apuração, seja na seara administrativa ou judicial.
Os desembargadores ressaltaram ainda que a aprovação de moção de aplauso é um ato proveniente do Poder Legislativo de previsão regimental, cuja natureza é eminentemente política, ou seja, é um ato político previsto no regimento interno da respectiva Casa Legislativa (seja Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores). “Logo, não há falar desde logo, que houve ofensa ao princípio da moralidade administrativa, ante à ausência de comprovação de lesividade apontada na exordial e nas razões recursais. Nesse contexto, conclui-se que trata-se de matéria interna corporis do Poder Legislativo, não podendo o Poder Judiciário exercer o controle judicial sobre o alcance das normas regimentais, salvo em caso de flagrante desrespeito às normas constitucionais, sob pena de incorrer em ofensa ao princípio da separação dos poderes, o que definitivamente não é o caso dos autos. Diante do acima exposto, conheço do Recurso, mas nego-lhe provimento e, em sede de reexame necessário, ratifico a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos”, aponta a decisão.
Cuiabano
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