O desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um agravo de instrumento (recurso) impetrado pela defesa do prefeito afastado de Chapada dos Guimarães, José de Souza Neves (PSDB) para barrar os trabalhos da Comissão Processante instaurada pela Câmara de Vereadores. O relatório final da CPI está previsto para ser votado na próxima quinta-feira (4) e pode resultar na cassação do mandato do tucano acusado de improbidade administrativa e que está afastado do cargo por força de 2 decisões judiciais concedidas em processos movidos pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Para ele perder o mandato, pelo menos 8 dos 11 vereadores precisam votar favoráveis pela cassação. A Comissão foi instaurada para investigar a ausência de prestação de contas por parte do prefeito sendo composta pelas vereadoras Monique Haddad (PR) como presidente, Cacilda Benedita de Siqueira, a Professora Cidú (PP) como relatora e pelo vereador Benedito Edmilson de Freitas (Pros) como membro. A investigação por parte da Câmara se fez necessária diante da denúncia oferecida pelo morador Carlos Antônio Alves, em razão da não apresentação dos balancetes referente aos meses de dezembro de 2013 a abril de 2014.
Essa é a segunda derrota do tucano no Tribunal de Justiça na tentativa de interromper os trabalhos da Comissão. Antes, havia ingressado com um mandado de segurança impetrado contra ato do presidente da Câmara de Chapada, Carlos Eduardo de Lima Oliveira, o Carlinhos (PT), e da presidente da Comissão Processante, mas a liminar foi indeferida. Por isso, recorreu no dia 21 de agosto com o agravo de instrumento para reformar a decisão.
A defesa de José Neves alegou ser ilegal o ato legislativo nº 28/2014 da Câmara que recebeu a denúncia do eleitor e instaurou a Comissão Processante. Alegou que ele não não provou ser um cidadão plenamente habilitado para fazer a denúncia e cobrar investigação por parte dos vereadores. Sustentou que o denunciante não juntou os documentos necessários para instruir a denúncia, quais sejam, documentos pessoais, certidões, comprovante de residência, e de quitação eleitoral.
Contudo, o desembargador derrubou os argumentos da defesa afirmando que o denunciante está com todas as obrigações eleitorais em dia e portanto, apto a fazer a denuncia. A comissão foi instaurada no dia 10 de junho desse ano. “Da singela leitura dos dispositivos supracitados é fácil depreender que a única condição exigida do pretenso denunciante é que este se enquadre na condição de cidadão, ou seja, que possua título de eleitor. Daí porque, prima facie, não subsiste a ilegalidade suscitada na impetração, uma vez que comprovante de quitação eleitoral, de endereço, documentos pessoais não caracterizam pressupostos de admissibilidade da denúncia e, de consequência, não representam qualquer óbice para seu recebimento e processamento perante mencionada Casa Legislativa”, diz trecho da decisão.
O desembargador ressaltou ainda que mesmo se o cidadão não tivesse legitimidade para formular a denúncia impugnada, o descumprimento do prazo para entrega de balancetes confere à própria Câmara Municipal autorização e interesse para instaurar a competente comissão processante. Ao final da decisão proferida no dia 28 de agosto, o magistrado pontou que fundamento da defesa de José Neves não se mostrou relevante para justificar o deferimento de liminar, como bem anotado na decisão anterior que já havia negado a liminar.
Essa é a segunda vez que a Câmara de Vereadores de Chapada tenta cassar o mandato de Neves por meio de uma Comissão Processante somente neste ano. O relatório da primeira CPI foi votado no dia 3 de junho e arquivado pois somente 7 vereadores votaram pela cassação enquanto eram necessários 8 votos.