Política Quinta-Feira, 17 de Março de 2022, 15h:38 | Atualizado:

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CAUTELA

TJ pede dados do Estado sobre veto a passaporte da vacina

MPE tenta anular lei sancionada pelo Governo do Estado

Da Redação

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O Governo do Estado terá cinco dias para se manifestar sobre a proibição de exigência do passaporte da vacina para acesso aos estabelecimentos públicos e privados. A determinação é da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A decisão desta quinta-feira (17) é relativa a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual, que questiona a legitimidade da lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB) na última semana, após a mesma ter sido aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

“Ao vedar ao Poder Público Estadual a adoção de qualquer exigência de apresentação de comprovante de imunização para acesso aos estabelecimentos públicos e privados em Mato Grosso, incorre em patente inconstitucionalidade, visto que interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde, enfraquece os esforços adotados até o presente para o combate ao Coronavírus, afronta o entendido consolidado pela Suprema Corte Federal e, ao fim e ao cabo, fere o princípio da separação de poderes”, diz o Ministério Público no pedido.

A desembargadora apontou que pediu informações ao Governo do Estado já que a lei foi sancionada por Mauro Mendes. A magistrada entendeu que seria prudente antes de analisar o pedido de liminar, requisitar informações ao governador.

“Destarte, requisitem-se informações ao governador do Estado de Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Aportado aos autos a respectiva manifestação, ou certificado o decurso do prazo para tanto, voltem-me conclusos”, diz a decisão.

 





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Comentários (1)

  • Moraes

    Quinta-Feira, 17 de Março de 2022, 16h11
  • Sou corno e chifrudo mesmo e daí ?
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